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ID
1823359
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens imóveis por compra, permuta ou doação com encargo, em regra, dependerá de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Gabarito letra A.

  • Não faz sentido. Segundo a 8666 Aquisição/Compra é diferente de Alienação. Os critérios do enunciado aplicam-se para alienações, mas o termo usado é Compra. Aí ferrou.

  • A licitação para aquisição de bem imóvel é exigida, sob a modalidade de
    concorrência (art. 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93 ) , porém é dispensável quando se
    tratar de bem destinado ao serviço público, cuj as necessidades de instalação ou
    localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
    valor de mercado segundo avaliação prévia (art. 24, X) .

     

    di pietro

  • Concordo com Marcelo Narciso.
  • Concordo também com o Marcelo. Apesar de que, dentre as outras alternativas, essa aí é a menos absurda.

  • Quem esta comprando de quem??? Questao podre

  • * GABARITO: "a";

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    * OBSERVAÇÃO: deveria ter a opção "desde que sejam de propriedade da Administração Pública" (Lei 8.666/1993, art. 17). Enunciado incompleto é bucha.

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    Bons estudos.

  • Segundo o disposto na Lei Orgânica de Descalvado/SP, em seu artigo 142:

    A aquisição de bens imóveis por compra, permuta ou doação com encargo dependerá de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação, autorização legislativa e concorrência.

  • ATENÇÃO: Não adianta analisar essa questão, exclusivamente, sob a ótica da Lei federal de licitações e contratos, pois a previsão de autorização legislativa para aquisição de bens imóveis é uma exigência da maioria das leis orgânicas municipais do Brasil. Já quanto a modalidade licitatoria ser a concorrência, isso é previsto também na lei federal de licitações e contratos.

    • Dessa forma, como comentado pelo Vinicius Campos Senger Peres, existe essa previsão na lei orgânica do município onde foi aplicada essa prova.

    • O MESMO OCORRE NA QUESTÃO: Q1693156.