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c) clareza e concisão
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cai na A... falta de atenção no enunciado
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~~>>Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são
requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A
publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.
FONTE:MRPR
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GABARITO LETRA C.
Clareza e concisão.
Lembrando que concisão significa: Característica ou atributo daquilo ou de quem é conciso; qualidade de quem fala ou escreve com clareza e de modo breve; brevidade, precisão: a concisão caracteriza um bom texto.
Fonte: http://www.dicio.com.br/concisao/
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A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade
Em que pese o texto oficial ter como uma de suas caracteristicas a IMPESSOALIDADE, o enunciado quando narra "é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos" está se referindo às características de CLAREZA e CONCISÃO.
Comandos!
GABARITO: LETRA "C"
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Gabarito C
Clareza: A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos.
Concisão: A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho.
(Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl.)