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Gabarito B
Mensagem é o tipo de comunicação usada entre os Chefes dos Poderes Públicos. Já o memorando é a comunicação utilizada internamente, de órgão para órgão.
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Essa nunca cai na provas que faço. ;)
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5. Mensagem
5.1. Definição e Finalidade
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo
Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por
ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas
Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da
Nação.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República
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pra não esquecer: chefe só se fala por mensagem kakaka
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A própria questão deu a resposta : "notadamente as MENSAGENS enviadas pelo
Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública..."
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“(…) é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação”. O nome desse instrumento é
===> Só pela menção do termo destacado no texto já dá pra matar a questão. ;)
Gabarito ==> b) MENSAGEM
Que JESUS nos abençoe sempre e rumo à Vitória!
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Exemplos expressos na CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
(...)
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Por que esta - E UM MONTE DE OUTRAS QUESTÕES SOBRE ESSE TEMA - estão marcadas como desatualizadas? Tá tudo lá no Manual ainda.