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ID
1823773
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.


    Para aprofundar os estudos:


    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.


    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias."


    (Manual de Direito Administrativo; 2015; Mazza; Pg. 336)

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa A?

  • O erro da alternativa (A) é: O poder disciplinar é interno e permanente quando exercido sobre os agentes públicos. - ERRADO, O poder disciplinar interno é temporário. 

  • O poder hierarquico é que é permanente. O disciplicar é temporário e se limita ao momento de eventual imposição de penalidades quando da ocorrência de infrações funcionais.

  •  a) O poder disciplinar é interno e temporário quando exercido sobre os agentes públicos.

     b) (Ñ alcança os particulares)

     d) O poder de polícia é diferente do poder da polícia.

     e) O poder vinculado impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.

  • ERREI por causa do termo "gerais e concretos"
    realmente não sabia.

  • Sem gabarito. O enunciado da Letra C fala de PODER REGULAMENTAR, ou seja, a espécie de PODER NORMATIVO. O primeiro se refere apenas a "regulamentos" (decretos). Agora, o Poder Normativo se refere a  regimentos, instruções, deliberações, portarias, assim, o enunciado deveria ter colocado o Poder Normativo e não Poder Regulamentar..

  • "O poder regulamentar, tamém chamado de poder normativo, é a atriuição que a Administração Pública possui de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução às mesmas, permitindo a sua efetiva aplicação". (Devo Saber - Direito Administrativo / Evandro Guedes e Thállius Moraes)

  • Alguém pode me dizer pq a alternativa D ''O poder de polícia se reduz à atuação estatal do oferecimento da segurança pública.'' está errada de forma completa?

  • Alguém pode me dizer pq a alternativa D ''O poder de polícia se reduz à atuação estatal do oferecimento da segurança pública.'' está errada de forma completa?

  • GABARITO: C

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar