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Gabarito Letra E.
O salário-família é um benefício previdenciário, só que a CF restringe aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda e não a qualquer trabalhador como afirma a questão.
CF/88
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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Num primeiro momento pensei ser a letra C a incorreta, pois o fato de o salário ser irredutível não é absoluto por haver a possibilidade de acordo coletivo, como por exemplo, aceitar uma remuneração menor por determinado tempo para evitar que uma indústria venha a dispensar trabalhadores em virtude de situação econômica precária. Mas, atentem para o termo "unilateral"... Aí não.
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Qual a resposta correta? Não concordo de ser a Letra E em virtude do artigo 7º, inciso XII.
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Qualquer trabalhador de baixa renda.
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Essa Letra E esta errado por que o salario familia somente sera consedido a familia baixa renda e não a qualquer uma.
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Eu discordaria da letra B por existir a possibilidade dos estados estabelecerem salários minimos superiores ao mínimo nacional, a exemplo de SP.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/03/1750099-salario-minimo-em-sao-paulo-sobe-105-e-vai-para-r-1000-em-abril.shtml
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O salario e irredutivel salvo: em convenção ou acordo coletivo tendo como obrigação a participação das classes sindicais.
LETRA C TBM Esta incorreta
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UPENET é muito fraca
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Não esqueçam que a questão fala de acordo com a CF/88, quando se fala em salário unificado, quer dizer o mínimo, porém nada impede que um estado possa oferecer um salário maior.
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letra c tambem esta incorreta
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A questão incorreta é a letra E.
Pois no texto da questão, falta explicitar que o salário família é apenas para trabalhadores de "BAIXA RENDA".
O salário-família é um benefício previdenciário garantido a qualquer trabalhador em razão da existência de dependentes.
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Alguém pode explicar o porquê a letra C esta não esta incorreta??
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Se der esra questão para a pessoa que fomulou, até ele vai se bater
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Estou criando raiva desta Banca.
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não entendi o porquê de tantas reclamações , acredito que vcs se confudiram na questão pela falta de conhecimento do significado da palavra "unilateral". a banca tem sim o poder de trocar palavras por sinônimos para tentar confudir os candidatos.
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A REDUÇÃO DE SALÁRIO SÓ PODE ACONTECER EM CASO DE ACORDO BI-LATERAL, E NÃO UNILATERAL
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Unilateral é algo que está situado de um só lado, que se inclina para um só lado ou que atende um lado. Então quando a banca fala que o trabalhador está seguro de qualquer expediente unilateral, ela fala que o salário dele não pode ser reduzido sem acordos dos dois lados (bilateral), ou seja, acordos coletivos de trabalho.
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galera, ela quer de acordo com a CF! deixem de falar besteira.
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GABARITO: E
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;