e) Será dá competência do Conselho de Administração opinar previamente sobre as propostas do orçamento anual e do plano de aplicações e investimentos, bem como sobre as propostas de alterações estatutárias. (ERRADO!)
Observem
Art. 22, da Lei nº 28 de 24.01.2000, diz:
"Será da competência do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;
II - emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da instituição, encaminhando-os ao Conselho de Administração, para deliberação;
III - opinar previamente sobre as propostas do orçamento anual e do plano de aplicações e investimentos, bem como sobre as propostas de alterações estatuárias;
IV - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração, ou pelo Diretor- Presidente da FUNAPE;
V - emitir pareceres prévios a respeito da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, e sobre a regularidade das operações previstas no art. 12, inciso III, desta Lei Complementar;
VI - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
VII - representar aos órgãos de administração, e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da FUNAPE, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem; e
VIII - fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial.