Assinale a opção correta com referência ao direito sucessório dos cônjuges e companheiros.
a) O companheiro não concorre com os parentes colaterais do falecido. [FALSO]
Nos termos do art. 1.790, III, do CC/02, o(a) companheiro(a), concorrendo com outros parentes sucessíveis - ou seja, que não estejam previstos nos incisos I e II [nos termos do art. 1.829, IV, os colaterais são parentes sucessíveis] -, terá direito a um terço da herança. Cabe transcrever o referido artigo:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
b) Havendo filhos exclusivos do(a) falecido(a), o(a) companheiro(a) herdará uma quota equivalente à que lhes for atribuída. [FALSO]
Art. 1.790, II [metade do que couber a cada um dos filhos exclusivos do(a) falecido(a)].
c) O direito hereditário do companheiro restringe-se aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. [CORRETO]
Art. 1.790, caput.
d) No regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivo herda porque não tem direito à meação. [FALSO]
No regime de separação obrigatória de bens, o viúvo não tem meação (1.687) e nem herança (1.829, I); só lhe cabe direito real de habitação (1.831).
e) O cônjuge sobrevivo tem direito real de habitação e de usufruto. [FALSO]
Com o advento do novel Código Civil, desapareceu a figura do usufruto vidual, instituto que objetivava proteger o cônjuge supérstite, pois o mesmo não herdava. Ademais disso, o direito de habitação, previsto no art. 1.831, é relativo, pois somente recai sobre o imóvel destinado à residência da família e desde que seja o único a inventariar.
Questão Desatualizada: O STF entendeu que o art. 1.790 do Código Civil de 2002 é inconstitucional.
Informativo 609 STJ
O STF fixou a seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil.
STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).
O STJ acompanhou o entendimento do Supremo e também decidiu de forma similar: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.332.773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).