-
Não existe no CTB a expressão "Vias expressas".
As vias são classificadas segundo o art. 60 do CTB e nesse artigo não faz referência a tal vias expressas.
Mas veja que o enunciado da questão se refere a vias de trânsito rápido:
CTB
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
E segundo o dicionário via expressa é:
Via Expressa. Diz-se da via de trânsito rápido cujo tráfego ocorre sem interrupções e em alta velocidade.
-
Gab: C
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
OBS > Vias Secundárias de Distribuição = Coletoras,
-
Art. 61
Vias urbanas:
Tr - 80km/h
A - 60km/h
Co - 40km/h
L - 30km/h
-
Pela velocidade máxima de 80km/h citado no enunciado da questão devemos lembrar do Art. 61 que trata da velocidade máxima nas vias urbanas:
80 Km/h - Vias de Trânsito rápido 60 km/h - Vias Arterias 40 Km/h - Vias Coletoras 30Km/h - Vias locais
Com isso, já eliminamos as letras B, D e E.
Como não existe no CTB a expressão "Vias expressas" temos que recorrer ao conhecimento de mundo. Por exemplo. em Belo Horizonte a Via Expressa Juscelino Kubitschek (conhecida simplesmente como "Via Expressa" na cidade) - que liga o centro da capital mineira à cidade de Betim.
No Distrito Federal, um típico exemplo de via expressa é a DF-002 (conhecida como Eixo Rodoviário - Eixão), que corta o Plano Piloto de norte a sul em seus 13km de extensão, sem nenhum ponto de interrupção.
Portanto, o termo Via Expressa tambem é conhecida como Via de trânsito rápido.
-
Via Expressa é uma Via de Trânsito Rápido. (80km/h)
-
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não existe via expressa.
-
SACANAGEM DA BANCA
-
Hauashsuswhauauahauauwhwuwuwuwhsususu rindo for not cry
-
What???????????????
-
Onde está o conceito de via expressa no CTB??? NÃO EXISTE!
-
Eu acertei por eliminação, mas o correto é via de acesso RÁPIDO.
-
GABARITO B
São as vias expressas ou vias de trânsito rápido, com o limite máximo de 80 km/h.
-
VIAS EXPRESSAS OU DE TRÂNSITO RÁPIDO - não possuem cruzamentos diretos, semáforos, nem travessia de pedestres.
-
Bruno mendes o gabarito é a letra C
-
expressas ou de trânsito rápido
-
RESPOSTA: C
Quero deixar aqui minha opinião:
Por questões mal elaboradas como essa é que precisamos da banca CEBRASPE como organizadora do concurso da PRF/2018.
Infelizmente, não há critérios definidos para essas outras bancas. #lamentável
Obs: Hoje, 19/10/2018 foi confirmado o CEBRASPE! Amém...rs
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
@_leomonte
-
Via expressa = trânsito rápido
-
# Ok, vc consegue matar a questão por lógica...agora, que P%$#@ de VIA EXPRESSA é essa...rs?
NÃO EXISTE ISSO NO CTB!!!!!!
-
Preciso nem comentar essa questão !!! as bancas inventam nomenclaturas do nada.
-
como assim ? não seria via de trânsito rápido ?
-
Questões como essa devemos nos atentar, pois sempre que vamos resolver questões de trânsito temos em mente apenas o CTB, mas não é bem assim, a questão é para cargo de arquiteto, há resoluções e regras os quais tratam a via de trânsito rápido como via expressa, a nomenclatura não foi inventada, mas sim posta como sinônimo para os profissionais em questão.
#BonsEstudos!