RETIRADO DA NORMA 9050-2015 (ATUALIZADA)
a)A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de, no máximo, 0,40m deve ser de 1,20m.
6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão,
a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m,
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b)A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40m deve ser de 0,80m
6.11.1.2 - conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão,a largura mínima deve ser de 0,90 m..
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c) Em rotas acessíveis, os desníveis entre 5mm até 15mm devem ser considerados como degraus e devem ter sinalização tátil de alerta.
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
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d) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 3% para pisos internos e 5% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 10%. Inclinações superiores a 10% são consideradas rampas.
6.3.1 Condições gerais
Os pisos devem atender às características de revestimento, inclinação e desnível, conforme descrito
em 6.3.2 a 6.3.8. Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante
para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de
insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão
de tridimensionalidade).
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E) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura
livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível
de 1,20 m.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E
Gab. E
a) A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de, no máximo, 0,40m deve ser de 1,20m.❌
0,80m
b) A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40m deve ser de 0,80m.❌
0,90m
c) Em rotas acessíveis, os desníveis entre 5mm até 15mm devem ser considerados como degraus e devem ter sinalização tátil de alerta.❌
Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %)
Considerado degrau só desníveis maiores de 20mm
d) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 3%❌ para pisos internos e 5%❌ para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 10%❌. Inclinações superiores a 10%❌ são consideradas rampas.
2 %, 3 %, 5 %, 5 %
Inclinação transversal de pisos/rampas: 2% pisos internos, 3% pisos externos
inclinação transversal em ESCADAS: 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas.
e) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m. ✅GABARITO