SóProvas


ID
182446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo que tramita sob o rito comum ordinário, após a citação do réu e passados dez dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, o autor protocolou petição na qual manifestou sua desistência do prosseguimento do feito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Durante o prazo para resposta do réu (15 dias no procedimento ordinário), pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu já citado.

    Art. 267, § 4º, do CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

  • Pessoal, vamos debater essa questão.

    Eu marquei a letra D, e continuo batendo o pé dizendo que ela está certa muito embora haja o parágrafo citado pela colega. Fundamento o que disse.

    Primeiro, diz Nelson Nery em seu CPC comentado, ao aludir sobre o art. 267, §4º/CPC: "O réu, depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor";

    Depois, colaciono o seguinte acórdão: PROCESSO CIVIL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. Antes da citação, o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. 2. Hipótese dos autos em que a empresa desistiu da ação depois de ter ocorrido a citação da Fazenda. (REsp 435688 / RJ).
     

    Ademais, devemos concordar que com a citação completa-se a estrutura tríplice da relação jurídica processual, tornando a coisa litigiosa para o réu, embora já fosse para o autor. Assim sendo, é inafastável, no caso de pedido de desistência do autor, a faculdade do réu em consentir ou não com isso (se não consentir deve, então, apresentar justo motivo), uma vez já citado. Sem contar a hipótese de se estar diante de ações de caráter dúplice então.

    Eu acabaria recorrendo dessa questão. Não consigo achar resposta diferente.

    Se algum colega entende diferente, e possui ARGUMENTOS para tanto (não adianta apenas invocar a letra da lei), peço sinceramente a manifestação, até porque o nosso objetivo é este verdadeiro "estudo em grupo" que realizamos ao comentar as questões.

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Demis, concordo com o seu raciocínio!

    Massss....vai ver consideraram a alternativa "a" correta,  não pelo fato de que o réu não precisa ser ouvido por estar dentro do prazo de resposta por si só, mas sim, pelo fato do réu ainda não ter apresentado resposta.

    Conforme entende Fredie Didier: "É o oferecimento da defesa, mesmo antes do vencimento do prazo, o parâmetro para saber se há ou não necessidade de prévio consentimento, e não o simples escoamento do prazo de resposta do réu, como indica o § 4º do art. 267 do CPC."

    Assim, como não há ainda contestação oferecida pelo réu, o autor poderia, em tese, desistir da ação sem o consetimento da parte contrária, conforme o entendimento acima.

    Obs.: Na primeira vez que resolvi esta questão, também tinha marcado a letra "d"! Questão chataaaa!!!

  • Concordo com o colega, a letra D é a correta. Não se trata de interpretação legal, é letra pura da lei. A questão é bem clara, ...passados dez dias da juntada do mandado DEVIDAMENTE CUMPRIDO aos autos. A regra é:  o autor pode desistir da pretensão sem a anuência do réu somente antes da citação..

     

     

  • certo é que o prazo para resposta do réu se encontrava em aberto, devendo ser lhe oportunizado, dado ao momento processual adequado.

    E ainda, há a possibilidade da reconvenção.

    E os honorários de sucumbências a que o réu tem direito. Logo penso que embora seja uma questão teorica o CESPE deveria ater-se a realidade do raciocinio lógico juridico, eis que houve uma mudança no mundo exterior (objetivo) e do subjetivo do réu.

  • Pessoal, creio que vcs estão fazendo confusão entre o art. 264 e 267, §4º, do CPC

    O art. 264 prevê a necessidade de anuência do réu, após a citação, para modificar o pedido ou causa de pedir, in verbis:

     Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Já o parágrafo 4º do 267 é claro, de que a desistência da ação pelo autor, após o prazo de resposta do réu depende de sua anuência, logo, dentro do prazo de resposta do réu o autor poderá desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu. É onde está o cerne da questão.

     § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  •  Ainda faltam 5 dias para encerrar o prazo de resposta e o réu ainda não apresentou sua resposta.

    Então, como não houve resposta e o prazo para a mesma ainda não se encerrou, o réu não precisa ser ouvido quanto à desistência. 

    A desistência só cereceria de consentimento do réu após transcorrido o prazo para resposta.

     

    Art. 267, § 4º do CPC.

  •  Essa questão está em confronto com a jurisprudência do STJ, vejamos:

    RECURSO ESPECIAL Nº 844.727 - BA (2006⁄0089937-0)
    RECORRENTE : LÁZARO SANTIAGO SANTOS E OUTRO
    ADVOGADA : FRANCISCA WILCE FERREIRA DE MELO E OUTROS
    RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADO : ELY VILAS-BOAS COSTA E OUTROS
    1.(...)
    2.Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é dado ao autor da demanda desistir parcialmente da ação, independentemente de anuência da parte ré, antes de oferecida a contestação. Entendeu o Tribunal de origem que "o pedido de desistência, formulado após a expedição do mandado de citação, não produz seus regulares efeitos se não houve a anuência da ré" (fl. 571). O acórdão, no ponto, não merece reparos, pois harmoniza-se com o entendimento desta Corte de que, "após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado" (RESP 638.382⁄DF, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 09.05.2006).
    Nesse sentido, os seguintes precedentes:
    "PROCESSO CIVIL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - APELO JULGADO PELO TRIBUNAL - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA.
    1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. A demanda poderá ser proposta novamente e se existirem depósitos judiciais, estes poderão ser levantados pela parte autora. Antes da citação o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu.
    2 e 3. omissis
    4. Hipótese em que, já tendo sido julgada a apelação pelo Tribunal, impossível o deferimento do pedido de desistência da ação.
    5. Recurso especial improvido."
    (REsp 627.022⁄SC, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 13.12.2004)
     

  • Bom, o fato é que a banca organizadora não modificou o gabarito (acabo de verificar), ou seja, a resposta correta é o item A (eu também marquei item D de cara).

    Também não concordo com a resposta, uma vez que sendo o réu citado,  me parece bastante claro que deverá ser cientificado e, se for o caso, ouvido sobre a desistência do autor. É o que diz, aliás, a jurisprudência, conforme colocado pelos colegas. De toda forma, contra o gabarito oficial não há que se levantar argumentos.

    Essa prova para o MPE-ES foi terrível. Foram 8 questões anuladas (e outras várias com reclamações). Certamente uma das piores provas (não em dificuldade, mas em elaboração) Cespe deste ano de 2010. Anular questões demais derruba a credibilidade da banca. Então cabe aos candidatos engolir esses absurdos em nome da credibilidade da organizadora.

    É isso. Bons estudos a todos! E paciência! ^^

  • Colegas esse é o entendimento pacífico da banca.

    Confiram essa questão: Q60535

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese haver argumentos pró e contra ao gabarito, adoto como razão de decidir os argumentos expendidos pela colega Ana, bastante didáticos e esclarecedores...Pois para se alcançar o raciocínio da banca devemos realizar uma interpretação a contrário senso do preceito normativo...

    bons estudos a todos...

  • Infelizmente uma questão polêmica aplicada pelo CESPE que priorizou a literalidade da lei. Com certeza, se analisarmos sob a perspectiva exata do artigo 267, parágrafo quarto, a anuência da desistência pelo réu só seria exigida se decorrido todo o prazo para a resposta. Visto desta forma, a resposta correta seria a letra A.

    Mesmo assim, ouso discordar. Pois é sabido que, dado ciência ao réu de que há uma demanda contra ele, é seu direito que a demanda seja julgada, pois pode lhe interessar que a decisão seja desfavorável ao autor, logo, sedimentando a lide com a coisa julgada material. Desta forma, não teria mais o réu que se preocupar com a situação colocada sub judice. Por isso, o STJ tem decidido desta forma, como colocaram abaixo a Jurisprudência do STJ.

    No meu entender, a resposta correta deveria ser a letra D.

  • O CESPE segue o entendimento da letra A. Fez isto em outra prova. Precisamente, verifiquem na Q60535. No meu entender, como abaixo, penso ser equivocado este pensamento. Agora, uma crítica para nós concurseiros, operadores do direito e cidadão. O CESPE está fazendo jurisprudência. Isto é terrível. Além de termos que decorar texto de lei, memorizar jurisprudências, súmulas e ler doutrinas, temos que saber o que o CESPE pensa sobre determinado tema. Isto não é competência do CESPE. É só uma banca examinadora!!! Não é doutrinadora e nem juiz para dizer qual a interpretação da lei.

  • "

    CORRETO O GABARITO....

    Em que pese haver argumentos pró e contra ao gabarito, adoto como razão de decidir os argumentos expendidos pela colega Ana"

    ????

    ta decidindo o que meu amigo??


     

  • Confesso que errei a questão...marquei, sem pensar, a letra D. Quando vi  que errei fui buscar o porquê. E é simples de entender. Assim como eu, acredito que quem errou tb está confundindo DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 267, §4º) com MODIFICAÇÃO DO PEDIDO/CAUSA DE PEDIR (art. 264).

    Vejam:

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO/CAUSA DE PEDIR:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    § unico. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nehuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    DESISTÊNCIA DA AÇÃO:

    Art. 267, §4º. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor NÃO poderá, sem o consentimento do réu, DESISTIR DA AÇÃO.


    Observações da questão:

     

    • Rito comum ordinário - prazo de resposta do réu: 15 dias (art. 297, CPC)
    • O reú foi citado e passou-se 10 dias da juntada do mandado cumprido. Portanto, faltavam ainda 5 dias para o término do prazo de respota (15 dias).

    CONCLUSÃO:

    Como ainda não decorreu o prazo para resposta (15 dias), é perfeitamente possível que o autor desista da ação SEM o consetimento do reú, posto que o CPC menciona que o autor não poderá desistir da ação sem o consetimento do reú DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA.

     

  • Concordo com a Renata, pois a lei é bem clara qdo diz que o autor necessita de anuência do réu apenas para modificar o pedido ou a causa de pedir após feita a citação, sendo que o caso em tela trouxe à baila a hipótese de desistência da ação.
    Nesse caso é clara também a lei quando diz que o autor só poderá desistir da ação, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, com a anuência do réu.
    Acredito que independentemente de interpretações doutrinárias o que vale é a letra da lei, pelo menos em se tratando de responder a questão.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO RÉU, SEM NECESSITAR DE SUA ANUÊNCIA, HIPÓTESE EM QUE NÃO PODE, INCLUSIVE, SER CONDENADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


    art. 267 (...) 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. RITO SUMÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTRAPOSTO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267, § 4º.
    I. Se o pedido de desistência da ação em que se cobrava mensalidade escolar foi protocolizado pela autora antes da audiência de conciliação e instrução, quando apresentada a contestação pela ré e formulado, com base no art. 278, parágrafo 1º, do CPC, pedido contraposto de indenização por danos morais, opera-se a extinção do feito, nos termos do art. 267, VIII, sem ônus sucumbenciais, porquanto atendido o requisito temporal do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, não se podendo imputar à parte penalização pela morosidade do processamento da petição, de responsabilidade do próprio Poder Judiciário.
    II. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 416.372/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 05/05/2003, p. 304)

    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – MANIFESTAÇÃO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE.
    É possível à parte autora de ação cautelar formular pedido de desistência antes de decorrido prazo para a contestação.
    Precedente jurisprudencial.

    Recurso provido.
    (REsp 358.311/PR, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 25/03/2002, p. 197)


     
  • Ana, você está corretíssima, ô menina inteligente viu.
    Resposta do Art. 267, parágrafo 4º c/c 297 (estudando os dois chega-se na alternativa)......bjo Ana, vc é gata.

  • Segundo Humberto Theodoro Jr.:
    “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, não depois dessa fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa mesmo antes de vencido  o prazo de resposta, já não mais poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente  bilateral (CPC, art. 267, §4º). Por outro lado, ainda que se tenha ultrapassado o termo do prazo de defesa, mas se o réu permaneceu inerte, tornando-se revel, não tem sentido exigir seu consentimento para que o autor possa desistir da ação.” (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 53ª ed., 2012, p. 339)
  • INF. 429- STJ: DESISTÊNCIA. AÇÃO. OPOSIÇÃO. RÉU.
    Em ação de indenização proposta pelo particular devido à desapropriação indireta promovida pela União, o autor desistiu da ação e, quando sobreveio a sentença homologatória, a União apelou. Por sua vez, o Tribunal a quo não conheceu da apelação ao argumento de que a oposição à desistência da ação deveria ser fundamentada e justificada. No REsp, a União discute a possibilidade de recusa do réu ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor, quando não há a expressa renúncia do autor ao direito em que se funda a ação (art. 3º da Lei n. 9.469/1997). Para o Min. Relator, invocando doutrina de sua autoria, é cediço que a desistência da ação é instituto nitidamente processual, pois não atinge o direito material objeto da ação, tanto que descompromete o Judiciário de manifestar-se. No entanto, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, o réu também tem direito de solucionar o conflito. Mas, apesar desse direito de o réu manifestar-se sobre a desistência do autor da ação, essa oposição deve ser fundamentada e justificada sob pena de configurar abuso de seu direito. Nesse sentido, posicionam-se a doutrina e a jurisprudência deste Superior Tribunal. No caso dos autos, a União condicionou sua concordância ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, de acordo com o referido artigo da Lei n. 9.469/1997; sendo assim, não há abuso de seu direito. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso da União para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do feito. Precedentes citados: REsp 976.861-SP, DJ 19/10/2007; REsp 241.780-PR, DJ 3/4/2000, e REsp 651.721-RJ, DJ 28/9/2006. REsp 1.174.137-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/4/2010.

  • Em processo que tramita sob o rito comum ordinário, após a citação do réu e passados dez dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, o autor protocolou petição na qual manifestou sua desistência do prosseguimento do feito. Nessa situação, o réu não precisa ser ouvido, mesmo porque não apresentou defesa ainda, apesar de citado.

    Art. 267 do CPC§ 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    A letra A está correta pois ainda não fora finalizado o prazo para a defesa do réu (quinze dias), só havia decorrido dez dias da juntada do mandado.
  • Caros colegas....
    Transcorrido um ano do meu comentário, entendo que devo rever o meu comentário, não por achar que esteja errado, mas por esquecer que se trata de prova objetiva de 1ª fase do concurso. Explico.
    Hodiernamente, vivenciamos o fenômeno da constitucionalização dos ramos do direito. Hoje fala-se em direito civil-constitucional, penal-constitucional, processual-constitucional.
    Neste prisma, há de se ter em mente princípios magnos de cunho constitucional na esfera instrumental, em especial, do contraditório e da ampla defesa.
    Pois bem, como havia defendido anteriormente, com a citação o réu passa a compor a lide, ingressando no pólo passivo da ação, portanto, deveria ser ouvido acerca de todos os atos da ação, em especial do pedido de desistência do autor.
    Imaginem que, na prática, no prazo da resposta o réu está juntando provas, além de já ter contratado advogado, e do nada, NAQUELE PRAZO DE DEFESA QUE LHE É GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, o autor simplesmente desista da ação, ficando condicionada toda o desenvolvimento do processo a seu puro arbítrio naquele instante (como deixa a entender o citado §4º, do art. 267).
    O réu pode ter sim interesse na ação quando ingressa no processo pelas vias da citação (tanto que possui o direito à apresentar reconvenção ou, nos casos em que a lei permite, contestar em ações  de caráter dúplice), e a isso o juiz não pode se fazer indiferente, pois, assim como o autor, está o réu resguardado por outro princípio constitucional, o da inafastabilidade da jurisdição (se tem interesse, não pode o Judiciário afastar-se de ampará-lo).
    Portanto, vejam que nossa visão tem de ser ampla para a interpretação de qualquer preceito normativo dos diversos ramos do direito, tendo em vista o caráter eminentemente principiológico da Carta de 1988.
    A aplicação de um dispositivo, no caso o do art. 267, §4º/CPC, não pode ser tão simples a ponto de afastar a eficácia de princípio tão importantes ao nosso ordenamento, como o contraditório, ampla defesa e, principalmente, o da inafastabilidade da jurisdição.
    Diante todo o exposto, confesso que posso ter errado a questão por não ter levado em consideração que se trata de prova objetiva de 1ª fase, em que se aplica a letra fria da lei.
    Ao revés, o entedimento por mim exposado seria muito bem aproveitado já nas fases discursivas do concurso!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • LETRA A
  • Questão muito difícil
  • Pessoal!!!
    Entendo que a questão deve ser anulada, pois existem duas respostas corretas:
    Letra A (conforme bem explicou os colegas acima) e Letra E.
    Explico....
    Antes de decorrido o prazo para a resposta, o autor pode desisitir do processo sem o consentimento do réu. E, portanto, trata-se de um ato unilateral (ou seja, só depende da vontade do autor).
    A respeito, bem explica Vicente Greco Filho:

    A manifestação do autor quanto à DESISTÊNCIA tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até o prazo para resposta é ato UNILATERAL do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu; depois de decorrido o prazo de resposta só se consuma a DESISTÊNCIA se o réu consentir - ato BILATERAL (art. 267, § 4º).
    ("in" FILHO, VICENTE GRECO; "Direito Processual Civil Brasileiro" - vol. 2, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 75)


    É o meu entendimento!!!!




  • O prazo para resposta é de 15 dias. 
    O artigo 267, §4º diz que depois de decorrido o prazo para a defesa o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No entanto, a questão diz que, 10 dias após a citção o autor desistiu da ação. Logo, o prazo ainda não se findou. Assim, é possível a desistência do autor sem o consentimento do réu.

    Jeus ama vc!
  • Questão que vale comentário a fim de poder lembrar no futuro. 

    Elpídio Donizetti  "A desistência independe de consentimento do réu, se pleiteada antes de apresentada  a contestação. Apresentada a contestação, ainda que antes do encerramento do prazo de defesa, a desistência passa a depender do consentimento do réu. A contestação evidencia a irresignação do réu com a demanda, patenteando o seu intuito de compor o litígio, mediante a apreciação também de suas razões. 
    O mesmo, entretanto, não ocorre com o réu revel, hipótese que, mesmo esgotado o prazo de defesa, permite-se a desistência pelo autor".
    E, ainda, cita "é defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo com fundamento no art. 267, iii. A proibição visa evitar desistência da causa por vias oblíquas, após a apresentação da contestação(...)"
  • Art. 267, §4º: § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Assim, como ainda faltam cinco dias para terminar o prazo da resposta, o autor pode desistir sem o consentimento do réu.


    Quem sabe o erro dessa questão é, claramente, detentor de profundo conhecimentos jurídicos e plenamente apto a exercer o cargo de Promotor Público. Já pensou, um promotor que não conhece o §4º do art. 267 do CPC?!?!   

  • Como assim? o Réu pode muito bem fazer contestação antes dos 15 dias, essa questão deveria ser anulada, uma pessoa pode ser citada hoje e hoje mesmo protolocar uma defesa.