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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Artigo 17
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração.
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Art. 13A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I. idoneidade moral e reputação ilibada;
II. notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Art. 15 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
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VII apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
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Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 1o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração.
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a - 1 + até 6 diretores
b - mais de 10 anos
c - semanalmente
d - correta
e - trimestralmente
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
§ 2º O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.