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ID
182467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prescreve que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na CF e nas leis. O direito à liberdade consiste, entre outros aspectos, em poder

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Art. 12, § 1º, CF- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais; 
    II - opinião e expressão; 
    III - crença e culto religioso; 
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
    VI - participar da vida política, na forma da lei; 
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Quando diz "na forma da Lei", normalmente está correto

    Abraços

  • Lúcio Weber ajuda muito nosso estudo,na forma da lei.

    rsrsr

  • Só acrescentando que rol do art. 16 é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Participar da vida política - votar 16 anos.