Pessoal, para não errar nunca mais: Atos de Improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
São os princípios do HILL: Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade (Art. 11 da Lei 8.229/92) Os atos elencados neste artigo, vale lembrar, não são "numerus clausus", ou seja, não constitui um rol taxativo, mas exemplificativo (numerus apertus). Por este motivo, fica mais fácil lembrar dos princípios e entendê-los para o fim de responder corretamente outras questões sobre assunto em referência.
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
LIA, SUA LINDONA! ♥
ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:
- HONESTIDADE
- IMPARCIALIDADE
- LEGALIDADE
- LEALDADE
E NOTADAMENTE:
I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO
II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO
III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS
V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO
VII - REVELAR OU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO
VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3 ANOS