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CORRETO O GABARITO...
ECA
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; G
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; A
III - horário especial para o exercício das atividades. H
Mnemônico: GAH
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Nos termos do ECA, a formação técnico-profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e da atividade compatível com seu desenvolvimento.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.
Gabarito: A
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ALTERNATIVA "A"
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.