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ID
1824757
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei 6.830/80 (LEF) disciplina a cobrança dos créditos da Fazenda Pública, a quem é conferido o privilégio de constituir unilateralmente o título executivo que lastreará a execução. Considerando a disciplina legal e interpretação mais recente dos Tribunais Superiores a respeito das execuções fiscais, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das assertivas abaixo e assinale a alternativa que representa o correto julgamento:

I- Constituem dívida ativa da Fazenda Pública apenas as receitas definidas como tributárias na Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro.

II- Se, antes da decisão de primeira instância, a Fazenda Pública cancelar a inscrição de dívida ativa, a execução fiscal será extinta sem qualquer ônus para as partes, salvo se já proposto Embargos à Execução pelo devedor.

III- O executado oferecerá embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.

IV- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • Resp: A


    I - Falsa. Art 2° - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária...


    II - Verdadeira. Art. 26 da Lei 6.830/80 C/C S. 153 STJ


    III - Falsa. Art. 16 - Prazo de 30 dias: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora


    IV - Verdadeira. Art. 25

  • I- FALSA = LEI 6380/80  Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    II- VERDADEIRA- LEI 6380/80  Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a Execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.Súmula nº 153 do STJ: “A desistência da execução fiscal, apos o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”.

    III-FALSA -LEI 6380/80  Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:I - do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;    III - da intimação da penhora.

     IV - VERDADEIRA - LEI 6380/80 -  Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.