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ID
1824760
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É possível que a dívida ativa da Fazenda Pública tenha que ser exigida de sujeito passivo que esteja submetido a processo falimentar. Nestas hipóteses, considerando os casos em que a garantia da execução fiscal preceda à propositura da ação falimentar, é correto afirmar, segundo orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, que:

Alternativas
Comentários
  • O recorrente alega que o produto da arrematação do bem imóvel da massa falida deve ir para o juízo falimentar. A questão cinge-se à destinação do produto da arrematação, quando esta sobreveio em data anterior à decretação da falência. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso, por entender que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em execução fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. A falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra. Outrossim, o produto da alienação judicial dos bens penhorados deve ser repassado ao juízo universal da falência para apuração das preferências. REsp 1.013.252-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2009

  • alternativa correta: C

  • CTN:

     

      Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     

    LEI DE EXECUÇÃO FISCAL:

     

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública NÃO É SUJEITA A CONCURSO DE CREDORES ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

     

     

  • Complementando: embora a execucao fiscal nao fique suspensa, eventuais atos expropriatorios deverao ser realizados no juizo universal da falencia.

     

    Nesse sentido as recentíssimas decisões do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Pedido de penhora via BACENJUD. impossibilidade de concretização da constrição durante o período de suspensão, ressalvada a prática de atos executivos, caso seja retomado o processo de execução, na linha de entendimento desta turma (RESP 1.512.118/sp). Agravo regimental desprovido por outros fundamentos. (AgRg no REsp 1540221/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 12/09/2016)

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais. Contudo, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição (AgRg no REsp 1.519.405/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015). 2. Não cabe, na via especial, rever entendimento da Corte de origem de que não há prova de que a penhora signifique a impossibilidade de continuidade da empresa. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 779.631/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)