SóProvas


ID
1824766
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina de processo civil, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) dos itens abaixo e, após, assinale a alternativa que representa a sequência correta de julgamentos:

I- Computar-se-ão os prazos processuais em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.

II- A citação válida, ainda que realizada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

III- Na formação do valor da causa, sendo alternativos os pedidos, dever-se-á considerar o de maior valor. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.


    I - Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    II - Art. 219 do CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - Art. 259 do CPC. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

  • Muito útil a resposta da colega. Segue abaixo apenas correspondência dos artigos mencionados na resposta da questão com o NCPC/2015.

    Resposta: Letra D.

    I - Art. 229 do NCPC/15. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    II - Art. 240 do NCPC/15. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - Art. 292 do NCPC/15. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

  • Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • I - Art. 229 do NCPC/15. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.