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ID
1824961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da gestão e do controle de obras, julgue o item que se segue.

A criação e o preenchimento do livro de ordens são obrigações do responsável técnico pelo empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
    O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.

  • Complementando: 
    O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. O Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, da Geologia e da Meteorologia, nível superior e ou médio - See more at: http://www.creadf.org.br/index.php/template/2013-04-30-15-20-55/livro-de-ordem#sthash.l8ECVvrF.dpuf

  • Livro de Ordem é a mesma coisa que Diário de Obra?

  • O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.

    Fonte: http://www.creaba.org.br/Imagens/FCKimagens/06-2017/LIVRO%20DE%20ORDEM%20CREA-BA_WEB(1).pdf

     

    Ainda:

     

    Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea.

  • É ou não é igual ao diário de obra?

  • RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Art. 5º O uso do Livro de Ordem constituir-se-á em obrigação do responsável técnico pelo empreendimento, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos.