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ID
1825291
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Resolução Conama no 307 de 05 de julho de 2002, incluídas suas atualizações, trata dos resíduos da construção civil, cuja destinação varia conforme a classificação destes. De acordo com essa resolução, papel e madeira devem ter a destinação estabelecida para os resíduos da classe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

     III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.  (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

  • LETRA C (Classe B)

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).