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BPC É DEVIDO AO IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS, E NAO AOS MAIORES DE 60 ANOS, SENDO ASSIM NÃO CORRESPONDE A UM DIREITO DO IDOSO PREVISTO NO ESTATUTO
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Indique a
alternativa que NÃO corresponde a direitos dos maiores de sessenta anos
previstos no Estatuto do Idoso.
A) Desconto de no mínimo 50% no preço de ingressos para eventos culturais,
artísticos, esportivos e de lazer.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 23. A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada
mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais
Desconto
de no mínimo 50% no preço de ingressos para eventos culturais, artísticos,
esportivos e de lazer, é direito do idoso.
Correta
letra “A".
B) Direito a acompanhante no caso de internamento hospitalar.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é
assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as
condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o
critério médico.
Direito a
acompanhante no caso de internamento hospitalar, é direito do idoso.
Correta
letra “B".
C) Preferência na restituição do Imposto de Renda.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 3º.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
IX – prioridade no recebimento da
restituição do Imposto de Renda.
A preferência na restituição do Imposto
de Renda, é um direito do idoso.
Correta letra
“C".
D)
Direito a um benefício pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo,
independentemente do tempo de contribuição.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas.
Direito a
um benefício pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, independentemente
do tempo de contribuição, não é um direito do idoso.
É direito
dos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família o benefício
mensal de 1 (um) salário mínimo.
Incorreta
letra “D". Gabarito da questão.
E) A
idade como primeiro critério de desempate em concursos públicos, com
preferência ao candidato de idade mais elevada.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 27. Parágrafo
único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
A idade
como primeiro critério de desempate em concursos públicos, com preferência ao candidato
de idade mais elevada, é um direito do idoso.
Correta
letra “E".
Gabarito
D.
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
GABA D
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Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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É algo que está nas entrelinhas..