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Considere
as seguintes afirmativas sobre os direitos dos idosos relacionados ao
transporte, previstos no Estatuto do Idoso.
1. Os maiores de 65 anos têm assegurado o direito ao
transporte gratuito nos coletivos urbanos, desde que façam o cadastramento
nas empresas responsáveis pelo serviço e comprovem ter renda igual ou inferior
a dois salários mínimos.
Art. 39. Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à
gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade.
Os maiores de 65 anos têm assegurado o direito ao
transporte gratuito nos coletivos urbanos públicos e semi-urbanos, e para ter o
acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que
faça prova da sua idade.
Incorreta
afirmativa I.
2. Cada veículo de transporte coletivo interestadual
deve ter duas vagas reservadas para o transporte gratuito de idosos que
tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº
5.934, de 2006)
I – a
reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Cada veículo de transporte coletivo interestadual
deve ter duas vagas reservadas para o transporte gratuito de idosos que
tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Correta
afirmativa II.
3. Os veículos de transporte coletivo urbano devem
ter 10% de seus assentos sinalizados como de uso preferencial para idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. §
2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este
artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos,
devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para
idosos.
Os veículos de transporte coletivo urbano devem ter
10% de seus assentos sinalizados como de uso preferencial para idosos.
Correta
afirmativa III.
4. Os idosos que tiverem renda igual ou inferior a
dois salários mínimos têm direito ao desconto de pelo menos 50% no valor
das passagens nos ônibus interestaduais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 40. No
sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº
5.934, de 2006)
II –
desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2
(dois) salários-mínimos.
Os idosos que tiverem renda igual ou inferior a dois
salários mínimos têm direito ao desconto de pelo menos 50% no valor das
passagens nos ônibus interestaduais.
Correta
afirmativa IV.
5. Os estacionamentos públicos devem reservar uma
vaga em local bem posicionado para uso exclusivo de idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da
lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor
comodidade ao idoso.
Os
estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% (cinco por cento) das
vagas, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor
comodidade ao idoso.
Incorreta
afirmativa V.
6. A gratuidade do transporte nos coletivos urbanos
para as pessoas com mais de 60 e menos de 65 anos é definida pela
legislação municipal.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre
60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação
local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de
transporte previstos no caput deste artigo.
A gratuidade do transporte nos coletivos urbanos
para as pessoas com mais de 60 e menos de 65 anos é definida pela
legislação municipal.
Correta
afirmativa VI.
Assinale a alternativa correta.
A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira. Incorreta letra “A".
B) Somente as afirmativas 1, 2, 4 e 5 são verdadeiras. Incorreta letra “B".
C) Somente as afirmativas 2, 3, 4 e 6 são verdadeiras. Correta letra “C".
Gabarito da questão.
D) Somente as afirmativas 4 e 5 são verdadeiras. Incorreta letra “D".
E) Somente as afirmativas 1, 3 e 6 são verdadeiras. Incorreta letra “E".
Gabarito C.
Resposta: C
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GABARITO: C
1. ERRADA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
2. CORRETA. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006). I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
3. CORRETA. Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
4. CORRETA. Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
5. ERRADA. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
6. CORRETA. Art. 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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O número 6 causa confusão, dando a entender que a gratuidade nesta faixa etária já esta garantida, o que não é certo.
Art. 39 - § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.