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Art. 17 caput da Lei 8.625/93 - A Corregedoria-Geral do MP é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP ....
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Resumindo: Letra A e B corretas. Que mania dessas bancas de considerar "incompleto" como "incorreto".
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Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades
funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições
Gab.: B
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LC. 75/93
Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
e dai, como é que fica?
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LC. 75/93
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Lei 8625/93
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
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Lei 8.625/93:
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 17, caput, da Lei no 8.625/93, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Públicoü. Portanto, a alternativa correta é a letra “B”.
Resposta: B
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LONMP:
Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
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LONMP:
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;
VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;
VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.
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Dos membros, ou seja , todos integrantes, não só o Promotor!