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ID
1825729
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 caput da Lei 8.625/93 - A Corregedoria-Geral do MP é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP ....

  • Resumindo: Letra A e B corretas. Que mania dessas bancas de considerar "incompleto" como "incorreto".

  • Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades
    funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público,
    incumbindo-lhe, dentre outras atribuições

    Gab.: B

  • LC. 75/93

    Da Corregedoria do Ministério Público Federal

            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

     

    e dai, como é que fica?

  • LC. 75/93

     

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

     

     

    Lei 8625/93

     

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

  • Lei 8.625/93:

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 17, caput, da Lei no 8.625/93, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Públicoü. Portanto, a alternativa correta é a letra “B”.

    Resposta: B

  • LONMP:

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

  • LONMP:

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • Dos membros, ou seja , todos integrantes, não só o Promotor!