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C) CORRETA
Como o concurso é do Estado de Espírito Santos. Encontrei para a sua fundamentação, o art 48 da LEI DA DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Disponivel em : http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/PDF/codOrg2009_corrigido.pdf
Art. 48 - Incumbem, ainda, aos Juízes de Direito, em geral, ressalvadas as atribuições das autoridades
competentes, funções relativas à esfera administrativa, em especial:
II - processar e julgar a suspeição oposta ou reconhecida dos membros do Ministério Público e dos
funcionários e serventuários da justiça sob sua jurisdição;
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Correta alternativa C, pelo motivo apontado no comentário anterior.
Se alguém puder ajudar a responder a letra e, com fundamentação que não meramente lógica...
Questão baseada nas disposições da Constituição do Estado do Espírito Santo
a) errada.
CE/ES
Art. 109 Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato (...) dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
b) errada.
Lei estadual 234/02, art. 48, II
d) errada.
CF/88, art. 96, III. Competência do TJ.
e) errada.
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Os juízes de direito julgam a suspeição oposta contra membros do MP como regra geral, e não apenas a norma específica do tribunal que formulou a prova.
Está no CPC, art. 138, §1º:
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
(...)
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
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Como assim julgar exceção de suspeição é atividiade administrativa? Achei que fosse jurisdicional