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Resposta: a)
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Destacando rapidamente os erros das demais:
b) O próprio MP elabora sua proposta orçamentária. (Vide art. 127. § 3º)
c) PGR: mandato de 2 anos, permitida a recondução. (Vide art. 128. § 1º)
d) A iniciativa para destituir o PGR é do Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado. (art. 128. § 2º)
e) Procuradores Gerais dos Estados, do DF e Territórios poderão ser destituídos pela maioria absoluta do Poder Legislativo. O Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa. (Vide art. 128, § 4º)
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Os comentários abaixo se encontram equivocados...
Art. 156, $2 da lei 75/93 -
O PGDFT será destituído por maioria absoluta do senado federal!!!!
Mta calma nessa hora!
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O Procurador Geral de Justiça do DF é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. Este deverão ter mais de 05 anos de exercício nas funções da carreira e que não tenha sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo .
De acordo com o Art. 156. da L.C 75/93 ele poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
O mandato do PGR, poderá, ser permitida várias reconduções...
Funções Institucionais Constitucionais (art. 129 CF) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na C.F.
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O Procurador Geral de Justiça chefe de cada um dos Ministério Público dos Estados será destituído por deliberação da maioria absoluta do Legislativo, lembremos que para sua escolha o Chefe do Executivo estará limitado à lista tríplice, sendo que sua nomeação não estará sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa, quanto ao PGJ do DF e Territórios, temos uma incogruência: a C.F prevê a destiuição feita pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), ao passo que a Lei 75, art . 156 parágrafo 2º prevê a destituição feita pelo Senado Federal.
O mandato do PGJ é de 02 anos permitida apenas Uma recondução.
Devemos prestar atenção se o enunciado da prova pede de acordo com a C.F ou com a Lei Orgânica do MP.
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* a) Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.CERTA
* b) Compete ao STF elaborar a proposta orçamentária do MP em conformidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Não é STF e sim o MP ( art 127 § 3)
* c) O procurador geral da República será nomeado pelo presidente da República para mandato de quatro anos, vedada a recondução. São dois anos ( art 128 §1)
* d) Constitui condição necessária para a destituição do procurador geral da República, por iniciativa do presidente da República, a autorização de um terço dos membros do Senado Federal. Maioria absoluta ( art. 128 §2)
* e) O procurador geral do DF e territórios poderá ser destituído por deliberação da maioria relativa dos membros da Câmara Legislativa do DF. Maioria absoluta do poder legislativo ( art.128 § 4)
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Item E - Errado
O Procurador-Geral do DF é o chefe da Procuradoria-Geral do DF (Advocacia Pública) e não dos TERRITÓRIOS.
O Procurador-Geral de Justiça do DF é o Chefe da Procurado-Geral de Justiça do DF e Territórios. É nomeado pelo Presidente da República e poderá ser destituído antes do final do mandato após deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL
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CF- 129 - IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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A - CORRETA --> Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(..............)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
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B- ERRADA --> O Ministério Público é órgão INDEPENDENTE não vinculado ou subordinado a nenhum do 3 poderes, de modo que cabe ao próprio M.P elaborar sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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C- ERRADA --> Art 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução
Observação: Para o Procurador Geral da República a recondução pode ocorrer VARIAS VEZES.
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D- ERRADA --> Art 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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E- ERRADA --> Primeiramente é necessário perceber que o MPDFT é parte integrante do MPU, assim como o MPT, o MPF e o MPM também o são, assim cabe a UNIÃO na figura do PRESIDENTE DA REPUBLICA a NOMEAÇÃO e a DESTITUIÇÃO dos Chefes dos respectivos MPs, depois da aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo a Destituição do PGDFT que é o chefe do MPDFT é de iniciativa do Presidente da República (e não do governador do D.F) e necessita de aprovação da maioria absoluta do SENADO (e não da Câmara legislativa do D.F). Esse entendimento pode ser retirado da leitura conjunta dos ART 21 XIII, ART 22 XVII e ART 128 § 4º da C.F
ESQUEMA:
Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado
Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado
Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa
" O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor."
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MP
Princípios UII
Garantias VII
Abraços
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Com relação ao perfil constitucional do MP, é correto afirmar que: Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.