SóProvas


ID
1826689
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003) é considerado um significativo avanço na legislação social brasileira e uma forma de garantir legalmente os direitos fundamentais da população idosa. Quando os direitos são violados, podem ser aplicadas medidas específicas de proteção. Em relação a essas medidas, identifique as afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Serão aplicadas isoladamente, não podendo ser cumulativas ou substituídas a qualquer tempo.

( ) Pode-se requerer a inclusão do idoso ou da pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de dependência química.

( ) A autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, a colocação em abrigos ou entidades assistenciais.

( ) São aplicáveis, dentre outras razões, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • ( ) Serão aplicadas isoladamente, não podendo ser cumulativas ou substituídas a qualquer tempo.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    As medidas poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente.

    Falsa.



    ( ) Pode-se requerer a inclusão do idoso ou da pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de dependência química.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Verdadeira.




    ( ) A autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, a colocação em abrigos ou entidades assistenciais.



    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.


    Verdadeira.



    ( ) São aplicáveis, dentre outras razões, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.



    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    Verdadeira.



    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 


    A) F – F – V – F. Incorreta letra “A".

    B) F – V– V– F. Incorreta letra “B".

    C) F – V– V– V. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) V– V – V– F. Incorreta letra “D".

    E) V– V – V– V. Incorreta letra “E".

     

    Gabarito C.

  • CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

    GABA C

  • GABARITO: C

     

    complementando 

     

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;