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ID
1826728
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às famílias de baixa renda que não conseguem sustentar seus filhos e garantir-lhes o direito à moradia, à alimentação e à saúde, que lhe são encaminhadas, o Conselho Tutelar deverá: 

Alternativas
Comentários
  • Com relação às famílias que por distintos motivos não tenham a possibilidade de sustentar seus filhos não há a opção de retirada das crianças ou adolescentes do seio familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), em seu Art. 23 já nos informa sobre essa situação, protegendo a família e suas crianças e adolescentes que devem ser retirados do seio familiar quando extintas todas as opções de sua permanência: Art. 23 - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Ainda neste Art., o seu §1º ainda acrescenta: §1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluídas em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. Deste modo, a família e seus indivíduos devem ser compreendidos enquanto sujeitos explorados pertencentes a uma sociabilidade dividida em classes sociais, em que a exclusão do mercado de trabalho, do acesso a moradia digna, do acesso a serviços públicos, dentre outros, são constantes que atingem de forma estrutural essa sociedade. Portanto, devem ser dadas a essa família alternativas concretas para que possuam possibilidade de se sustentar e garantir uma vida digna. No caso apresentado pela questão, a família deve ser encaminhada a programas oficiais, como o Programa Bolsa Família e o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para que através dos mesmos esta família tenha possibilidade de se sustentar, seja por meio de benefícios de transferência de renda, cestas básicas, inserção no mercado produtivo, etc.


    RESPOSTA: C