Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - PNGTS de 2010
5.2 Quanto à incorporação, uso e monitoramento da tecnologia Cabe ao Ministério da Saúde:
• Coordenar as atividades de incorporação e exclusão de tecnologias no seu âmbito de atuação, por meio da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec).
• Regulamentar a implantação de tecnologias na rede de atenção de forma a garantir acesso a todos que necessitarem, em condições adequadas e seguras de uso.
• Apoiar os gestores na implantação das tecnologias e no seu monitoramento e manutenção após a incorporação.
• Desenvolver e aprimorar sistemas que permitam a obtenção de informação quanto aos resultados e impactos da utilização de tecnologias nos sistemas de saúde.