Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários:
- os depósitos em caução,
- as fianças,
-as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),
- a emissão de moeda, e
-outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte: Mcasp, 6ªed. p.40