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ID
1827292
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas. Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, são denominados:

Alternativas
Comentários
  • Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários:

    - os depósitos em caução,

    - as fianças,

    -as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),

    - a emissão de moeda, e

    -outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Fonte: Mcasp, 6ªed. p.40