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                                Para mim a resposta correta seria letra A).
 
 
 
 Art. 37. As despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica. 
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                                Decreto 93.872/86 Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as
quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após
o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de
dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a
categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). 
 
 § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que
trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. 
 
 § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria,
aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa
cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o
direito do credor; c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente
reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente. 
 
 gab: C 
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                                Letra C   QUESTÃO: DEA: São aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.   ERRO da QUESTÃO: Despesas de exercícios anteriores (DEA) possuem CRÉDITO PRÓPRIO e SUBSISTENTE, ou seja, o erro da questão é afirmar que uma despesa com crédito insuficiente possa ser considerado DEA. Acho que é isso..qualquer coisa me corrijam!  
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                                O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações: (a) Despesas de exercícios encerrados1, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria2; (b) Restos a pagar com prescrição interrompida3; (c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_DESPESAS_DE_EXERCICIOS_ANTERIORES.pdf 
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                                "Na boa, posso ta falando besteira. Mas acho que teriam duas respostas corretas. Talvez uma mais completa que a outra, mas duas corretas. Eu entraria com recurso." 
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                                Letra C. Ex. A Administração comprou 50 sacos de pó de mingau de banana para o fornecedor Joaquim.
 A despesa foi empenhada , o pedido feito e a mingau foi entregue- nesse ínterim o empenho , por algum motivo, foi considerado insubsistente e consequentemente foi anulado.
 José cumpriu o prazo e a Administração deu uma pedalada nele; logo, entra no DEA pois é direito adquirido, ainda que não tenha dotação suficiente. Tem que pagar o mingau de José.
 
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                                A DEA pode ser oriunda de três situações: a) Despesas que não se tenham processado na época própria b) Restos a pagar com prescrição imterrompida c) Compromissos reconhecidos após encerramento do exercício. 
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                                Essa explicação eu copiei de uma colega do QC Vanessa: Gabarito: C Despesas de Exercícios Anteriores Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente. As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas: a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.   
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                                Onde está o erro da alternativa D??? 
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                                Não consigo ver o erro da letra A., até porque a DEA não precisa ser empenhada, bastando apenas ser reconhecida, não digo que o gabarito da questão letra C esteja errada, mas a letra A ao meu ver não tem erro. ""São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados."" (MCASP 6 Edição)     
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                                A FUNCAB quer ganhar respeito, mas as questões dessa banca são horríveis. 
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                                Acho que se for parar pra pensar, a alternativa A é igual à B, e a D igual à E...apenas mudando as palavras..rsss
 
 Como diz o próprio enunciado da questão: "para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.", ou seja, "São aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação."
 
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                                LETRA C.   A DEA é especificada em 3 situações:   I - Despesas que não se tenham processado na época própria; II - Restos a pagar com prescrição interrompida; e III - Compromissos reconhecidos após encerramento do exercício.   Porém a banca quer a(s) situação(ões) que enseja(m) a primeira hipótese, ou seja: Despesas que não se tenham processado na época própria.   Sendo assim, de acordo com o Decreto 93.872/1986, há:   I - Despesas que não se tenham processado na época própria: "aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.".   → As alternativas a) e b) dizem respeito à Compromissos reconhecidos após encerramento do exercício. → As alternativas d) e e) dizem respeito a Restos a pagar com prescrição interrompida.