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art. 4º
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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preGAO=oiTAO
CoNvite=CiNco
bobo mais ajuda gravar
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45 dias -Concorrência ( empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)
Concurso
30 dias -Concorrência (demais casos)
Tomada de preços ( melhor técnica ou técnica e preço)
15 dias -Tomada de preços (demais casos)
Leilão
8 dias úteis - Pregão
5 dias úteis - Convite
Gab: B
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Lei 10.520 tem somente 4 prazos a serem decorados em relação a concursos:
8 dias: prazo entre a publicação e a abertura
60 dias: validade da proposta
3 dias: para apresentação das razões da intensão do recurso suscitado
5 anos: prazo máximo para proibição de contratação
Mnemônico: Prazos da Lei 10520 remetem à Lei 8666: (8=) (6=) (6-3) (6-1)
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Foi la no porão, pegou o OITÃO, deu um tiro na mão do próprio PREGÃO. (Zeca Pagodinho)
5 CONVITES foram passear, além das montanhas para brincar. (Xuxa)
EU GRAVEI ASSIM KJKKKKK
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LETRA B CORRETA
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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8 dias Entre a publicação e a abertura
60 dias : validade da proposta
3 dias: Apresentar razões da intensão do recurso suscitado
5 anos: Proibição de contratação