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1. QUANTO AOS DESTINATÁRIOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Ato Geral é o ato abstrato que terá aplicação na coletividade
como um todo – erga omnes – não tem destinatário determinado. Ex:
administrador determina o sentido de certa rua, a velocidade
permitida, etc.
Ato individual é o ato que tem destinatário determinado. Ex:
nomear fulano para o cargo de promotor.
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Segundo Carvalho Filho
Pelo critério dos destinatários:
Atos gerais, também denominados de normativos, são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Exemplo: os regulamentos, as instruções normativas etc.
Atos individuais (também denominados concretos) são os que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, vale dizer , têm destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente. Exemplo: uma licença para construção; um decreto expropriatório. Ao contrário dos atos normativos, podem eles ser impugnados diretamente pelos interessados quanto à legalidade, quer na via administrativa, quer através da via judicial.
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a questao pede: pelo critério dos destinatários
a)de gestão -> critério de objeto
b)discricionários -> critério de regimento
c)complexos -> critério de composiçao da vontade
d)gerais
-> sim
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GABARITO: LETRA D!
Classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários:
Atos gerais ou regulamentares:
dirigidos
a uma quantidade indeterminável de
destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até
produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários.
- Exemplos:
edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de
serviço.
- Os
atos gerais ganham
publicidade por meio da publicação na imprensa oficial. Não havendo meio de publicação
nos jornais, devem ser afixados em locais públicos para conhecimento geral.
Atos coletivos ou plúrimos:
expedidos
em função de um grupo definido de destinatários.
- Exemplo:
alteração no horário de funcionamento de uma repartição pública.
- A
publicidade é
atendida com a simples comunicação
aos interessados.
Atos individuais: aqueles direcionados a um destinatário determinado.
- Exemplo: promoção
de servidor público.
- A exigência de publicidade é cumprida
com a comunicação ao
destinatário.
ALEXANDRE MAZZA
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Alternativa d) correta
"Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação." (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar)
"Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em atos gerais e individuais.
Os atos gerais, como o próprio nome enuncia, não possuem destinatários certos, destinando-se a todos os indivíduos que se encontrem na situação jurídica estabelecida pelo ato.
Também são conhecidos como atos normativos.
Decretos e regulamentos são alguns exemplos de atos gerais."(destaquei)
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=3
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GABARITO = LETRA D.
Os atos administrativos, quanto aos destinatários, podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais regulam a situação de destinatários indeterminados. Ex.: regulamentos; instruções normativas; edital de concurso público etc.
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Gab D
Atos gerais: dirigidos a coletividade em geral, tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica estabelecida nele.
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GABARITO - D
GERAL = VÁRIAS PESSOAS DE FORMA INDISCRIMINADA.
INDIVIDUAL = VÁRIAS PESSOS COM 1 SÓ ATO.
Convocação de edital para TAF.
SINGULAR = PESSOA C 1 SÓ ATO.
EX: remoção de servidor
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. De gestão.
São os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.
B. ERRADO. Discricionários.
Ato discricionário: trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.
C. ERRADO. Complexos.
Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.
D. CERTO. Gerais.
São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, dotados de “normatividade”. Atos normativos são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.
GABARITO: ALTERNATIVA D.