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ID
1827991
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a classificação dos atos administrativos, pelo critério dos destinatários, os regulamentos são considerados atos:

Alternativas
Comentários
  • 1. QUANTO AOS DESTINATÁRIOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Ato Geral é o ato abstrato que terá aplicação na coletividade

    como um todo – erga omnes – não tem destinatário determinado. Ex:

    administrador determina o sentido de certa rua, a velocidade

    permitida, etc.

    Ato individual é o ato que tem destinatário determinado. Ex:

    nomear fulano para o cargo de promotor.


  • Segundo Carvalho Filho

    Pelo critério dos destinatários:

    Atos gerais,  também denominados de normativos,  são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada  de  pessoas  que  se encontram na mesma situação jurídica. Exemplo:  os regulamentos,  as  instruções normativas etc.

    Atos  individuais  (também  denominados  concretos)  são  os  que  se  preordenam  a regular  situações  jurídicas  concretas,  vale  dizer ,  têm  destinatários  individualizados, definidos,  mesmo coletivamente.  Exemplo:  uma licença para construção;  um decreto expropriatório. Ao contrário dos atos normativos,  podem  eles  ser impugnados  direta­mente pelos interessados quanto à legalidade,  quer na  via administrativa,  quer através da via judicial. 


  • a questao pede: pelo critério dos destinatários 

    a)de gestão -> critério de objeto
    b)discricionários -> critério de regimento
    c)complexos -> critério de composiçao da vontade
    d)gerais -> sim

  • GABARITO: LETRA D!

    Classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários:

    Atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários.
    - Exemplos: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço.
    - Os atos gerais ganham publicidade por meio da publicação na imprensa oficial. Não havendo meio de publicação nos jornais, devem ser afixados em locais públicos para conhecimento geral.

    Atos coletivos ou plúrimos: expedidos em função de um grupo definido de destinatários.
    - Exemplo: alteração no horário de funcionamento de uma repartição pública.
    - A publicidade é atendida com a simples comunicação aos interessados.

    Atos individuais: aqueles direcionados a um destinatário determinado.
    - Exemplo: promoção de servidor público.
    - A exigência de publicidade é cumprida com a comunicação ao destinatário.

    ALEXANDRE MAZZA

  • Alternativa d) correta

    "Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação." (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar)

    "Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em atos gerais e individuais.

    Os atos gerais, como o próprio nome enuncia, não possuem destinatários certos, destinando-se a todos os indivíduos que se encontrem na situação jurídica estabelecida pelo ato.

    Também são conhecidos como atos normativos.


    Decretos e regulamentos são alguns exemplos de atos gerais."(destaquei)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=3

  • GABARITO = LETRA D.

     

    Os atos administrativos, quanto aos destinatários, podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais regulam a situação de destinatários indeterminados. Ex.: regulamentos; instruções normativas; edital de concurso público etc.

     

     

  • Gab D

    Atos gerais: dirigidos a coletividade em geral, tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica estabelecida nele.

  • GABARITO - D

    GERAL = VÁRIAS PESSOAS DE FORMA INDISCRIMINADA.

    INDIVIDUAL = VÁRIAS PESSOS COM 1 SÓ ATO.

    Convocação de edital para TAF.

    SINGULAR = PESSOA C 1 SÓ ATO.

    EX: remoção de servidor

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. De gestão.

    São os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.

    B. ERRADO. Discricionários.

    Ato discricionário: trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.

    C. ERRADO. Complexos.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    D. CERTO. Gerais.

    São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, dotados de “normatividade”. Atos normativos são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.