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ID
1828552
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente princípios institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B...

    São 3 princípios institucionais são atribuídos ao Ministério Público pela Constituição: unidade, indivisibilidade e independência funcional

    Pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público. Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

    Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.

    Fonte: http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias/garantias-e-principios-institucionais

     

  • Princípios

                São princípios do MP, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa e financeira (CF, art. 127, §§ 1º e 2º).

  • Princípios: U-i-i (são institucionais)

     

    Garantias: V-i-i (são dos membros)

  • Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
    independência funcional.

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    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes
    garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial
    transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição
    Federal.

    Gab.: B

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.