a) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente. Lei 8.625/1993.
b) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito. Lei 8.625/1993.
c) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; Lei 8.625/1993.
Contra membro da instituição e não contra servidor.
d) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; Lei 8.625/1993.
ATENÇÃO! O fundamento das respostas está na LC nº 72/1994 - Lei Orgânica do MPMS:
A) ERRADA. Art. 7º, I: Compete ao PGJ representar judicial e extrajudicialmente o MP.
B) ERRADA. Art. 7º, XV: Compete ao PGJ dirimir conflito entre membros do MP.
C) ERRADA. Art. 186: Ao Corregedor cabe instaurar processo disciplinar apenas em face dos membros e não dos servidores.
D) ERRADA. Art. 9º, X: Cabe ao Colégio de Procuradores, rever por maioria absoluta, decisão de arquivamento de inquérito policial.
E) CORRETO. Art. 9º, II.