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ID
1828579
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As penas disciplinares listadas a seguir são aplicáveis aos servidores, à exceção de uma. Assinale‐a.

Alternativas
Comentários
  • A questão é relativamente fácil, mas no calor da prova pode gerar dúvida e acabarmos errando.

     

    A única que não é uma penalidade é a exoneração. pois ela é aplicada nos seguintes casos: 

    1 - o servidor não entra em exercício no prazo indicado;

    2 - É exonerado de um cargo de confiança ou comissionado; 

    3 - Quando ele mesmo solicita a exoneração. 

     

    Gabarito E

  • Sempre bom lembrar que exoneração NÃO tem caráter punitivo.

  • A lei 8112 não possui essa palavra "repreensão", seria isso um sinônimo não legal de "advertência"? Ou o examinador simplesmente inventou uma palavra e a considerou como correta no rol de punições previstas?

  • Sério?! Ok, concordo que em essência a exoneração não possui caráter punitivo, mas e quanto a exoneração por razão de inabilitação no estágio probatório???!! O que não dá pra engulir é essa hipótese de penalidade chamada repreensão!!!

  • temos um Roll taxativo de punições, correto que exoneração não é penalidade, mas repreensão não existe na lei, o que torna a questão com duplicidade de resposta. 

  • Falar que exoneração não é penalidade é facil. quero ver falar que repreensão é.

  • Para memorizar:

    Demissão = Punição

    Exoneração, não.

  • EM QUE LEI TEM ESSA PENA DE REPREENSÃO??

  • Sempre bom desconfiar quando a alternativa A parece muito óbvia.

  • EXONERAÇÃO não é penalidade! 

     

     

    Gab Letra E

  • Repreensão, e quando um servidor tem culpa no cartório o supervisor hierarquico manda ele se afastar com remuneração sem prejuízo, para que esse servidor no Atenua a testemunha ou faça algo que lhe favorece ou que ainda sim, não apaga os rastro de culpa. Aí então o supervisor hierarquico manda se afastar. Foi que eu entende, se errado porfavor se manifesta.
  • Questão fácil, mas pode pegar muita gente. Exoneração NÂO é punição.

  • Repreensão está prevista em algumas leis específicas, geralmente é uma advertência escrita

  • Gabarito E

    Art. 127. São penalidades disciplinares(8.112/90):

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.