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Peculato culposo (art 312)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Gabarito: D
Peculato culposo (art 312)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato culposo (art 312)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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eu acertei a questão pela E ser a que consta em lei e que eu me lembrava, mas antes de vê-la eu fiquei na dúvida da letra C. Alguém poderia me apontar o erro dela? pq se não houvesse outra mais acertada eu poderia ter incorrido em erro... agradeço
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Tem alternativas que você olha e diz: Sua linda!!
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Qual o erro da C, por favor?
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Isabella, o erro da alternativa C está no fato de colocar o bem particular como não podendo ser objeto material do crime de peculato, e isso não é verdade. Se o funcionário tiver a posse ou facildade de se apoderar, ou de subtrair em razão do cargo ou função o bem de um particular pode ser sim objeto material do crime de peculato. Espero ter ajudado!
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O erro da letra C, na verdade, está no fato de que o particular também RESPONDE pelo crime de peculato. Embora crime próprio só pode ser COMETIDO por funcionário público, contudo caso haja concurso de pessoas e elas não possuem status de funcionário público, mas concorreu para que o crime acontecesse tbm incorre nas mesmas penas.
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G A B A R I T O: "E"
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Sobre a alternativa B, trata-se de furto e não de peculato furto, pois o agente, em que pese ser funcionário público, estava em um ambiente privado e não estava exercendo a sua função.
Diferente seria, eu acredito, se o funcionário público fosse, por exemplo, o professor de uma univerdade pública, caso em que ele cometeria peculato.
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A) Não existe previsão da forma culposa do crime de peculato. ( Art.312, §2º, Peculato Culposo)
B) O funcionário público que, durante aula em seu curso da faculdade, subtrai o celular da bolsa de um colega que sentava ao seu lado pratica crime de peculato furto.
"Responde por crime comum de furto (art.155) porque o bem particular só pode ser objeto de peculato quando está sob a guarda ou custódia da Administração."
C. Sendo crime próprio, apenas o funcionário público pode responder pelo crime de peculato.
"A condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o delito responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto, pode ser coautor e partícipe de crime funcional."
Resumindo: Se o particular que participa do ato infracional tem ciência que seu parceiro é funcionário público, ambos respondem por peculato.
D. O crime de peculato apropriação somente pode ter como objeto material dinheiro, valor ou outro bem móvel público, mas nunca particular.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
E. O crime de peculato pode ser praticado na modalidade culposa. A reparação do dano, desde que anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se posterior a esse momento, haverá redução de metade da pena imposta. Gabarito. Art.312, §§2º,3º.
Gonçalves, Victor Eduardo Rios
Direito penal esquematizado® : parte especial – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. –
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GABARITO E.
Se o funcionário tiver a posse ou facilidade de se apoderar, ou de subtrair em razão do cargo ou função o bem de um particular pode ser sim objeto material do crime de peculato.
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Peculato Culposo : Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.
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E. O crime de peculato pode ser praticado na modalidade culposa. A reparação do dano, desde que anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se posterior a esse momento, haverá redução de metade da pena imposta. correta
Art. 312
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
[...]
Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano.
B) Não é pelo fato de estar na condição de funcionário público que o agente responderá pelo delito de peculato, mas, sim, pela conjugação do fato de que somente obteve a posse da coisa em virtude do cargo por ele ocupado. Nesta situação, não há qualquer relação entre sua condição de funcionário público e a faculdade.
C) Crime especial impróprio. Art. 30 CP, quando as circunstâncias forem elementares do crime, comunicam-se.
D) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
E) ✔
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Detalhe bastante recorrente sobre o item B)
O funcionário público que, durante aula em seu curso da faculdade, subtrai o celular da bolsa de um colega que sentava ao seu lado pratica crime de peculato furto. (ERRADO)
Se O agente não se vale da qualidade de funcionário público para ter facilidades ao objeto nem é relacionado ao exercício das suas funções = Não configura Peculato.
Uma outra questão:
Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de
E) Furto qualificado pela Fraude.
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Aquela alternativa que vai para o resumo de tão completinha que está, sabe?
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Questão do tipo resumo!
A - ERRADO - TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (DO ART.312 AO 327 DO CP).
B - ERRADO - O OBJETO DEVE O PÚBLICO OU PARTICULAR, SENDO ESTE ÚLTIMO, SOMENTE AQUELE QUE ESTIVAR SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÉM DISSO O CRIME É PRATICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO. NO CASO EM TELA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMETEU O CRIME DE FURTO (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO).
C - ERRADO - NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP). LOGO, O PARTICULAR PODE CONCORRER, JUNTAMENTE COM O SERVIDOR A UM CRIME FUNCIONAL E A ELE RESPONDER.
D - ERRADO - " DINHEIRO, VALOR, OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL.
E - CORRETO -
PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE (1/2)
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GABARITO ''E''