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ID
1828606
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de peculato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo (art 312)

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito: D

    Peculato culposo (art 312)

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato culposo (art 312)

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • eu acertei a questão pela E ser a que consta em lei e que eu me lembrava, mas antes de vê-la eu fiquei na dúvida da letra C. Alguém poderia me apontar o erro dela? pq se não houvesse outra mais acertada eu poderia ter incorrido em erro... agradeço

  • Tem alternativas que você olha e diz: Sua linda!!

  • Qual o erro da C, por favor? 

  • Isabella, o erro da alternativa C está no fato de colocar o bem particular como não podendo ser objeto material do crime de peculato, e isso não é verdade. Se o funcionário tiver a posse ou facildade de se apoderar, ou de subtrair em razão do cargo ou função o bem de um particular pode ser sim objeto material do crime de peculato. Espero ter ajudado!

  • O erro da letra C, na verdade, está no fato de que o particular também RESPONDE pelo crime de peculato. Embora crime próprio só pode ser COMETIDO por funcionário público, contudo caso haja concurso de pessoas e elas não possuem status de funcionário público, mas concorreu para que o crime acontecesse tbm incorre nas mesmas penas.
  • G A B A R I T O: "E"

  • Sobre a alternativa B, trata-se de furto e não de peculato furto, pois o agente, em que pese ser funcionário público, estava em um ambiente privado e não estava exercendo a sua função.

    Diferente seria, eu acredito, se o funcionário público fosse, por exemplo, o professor de uma univerdade pública, caso em que ele cometeria peculato.

  • A) Não existe previsão da forma culposa do crime de peculato. ( Art.312, §2º, Peculato Culposo)

    B) O funcionário público que, durante aula em seu curso da faculdade, subtrai o celular da bolsa de um colega que sentava ao seu lado pratica crime de peculato furto.

    "Responde por crime comum de furto (art.155) porque o bem particular só pode ser objeto de peculato quando está sob a guarda ou custódia da Administração."

    C. Sendo crime próprio, apenas o funcionário público pode responder pelo crime de peculato.

    "A condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o delito responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto, pode ser coautor e partícipe de crime funcional."

    Resumindo: Se o particular que participa do ato infracional tem ciência que seu parceiro é funcionário público, ambos respondem por peculato.

    D. O crime de peculato apropriação somente pode ter como objeto material dinheiro, valor ou outro bem móvel público, mas nunca particular.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    E. O crime de peculato pode ser praticado na modalidade culposa. A reparação do dano, desde que anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se posterior a esse momento, haverá redução de metade da pena imposta. Gabarito. Art.312, §§2º,3º.

    Gonçalves, Victor Eduardo Rios

    Direito penal esquematizado® : parte especial – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. –

  • GABARITO E.

    Se o funcionário tiver a posse ou facilidade de se apoderar, ou de subtrair em razão do cargo ou função o bem de um particular pode ser sim objeto material do crime de peculato.

  • Peculato Culposo : Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

  • E. O crime de peculato pode ser praticado na modalidade culposa. A reparação do dano, desde que anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se posterior a esse momento, haverá redução de metade da pena imposta. correta

    Art. 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano.

    B) Não é pelo fato de estar na condição de funcionário público que o agente responderá pelo delito de peculato, mas, sim, pela conjugação do fato de que somente obteve a posse da coisa em virtude do cargo por ele ocupado. Nesta situação, não há qualquer relação entre sua condição de funcionário público e a faculdade.

    C) Crime especial impróprio. Art. 30 CP, quando as circunstâncias forem elementares do crime, comunicam-se.

    D) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    E)

  • Detalhe bastante recorrente sobre o item B)

    O funcionário público que, durante aula em seu curso da faculdade, subtrai o celular da bolsa de um colega que sentava ao seu lado pratica crime de peculato furto. (ERRADO)

    Se O agente não se vale  da qualidade de funcionário público para ter facilidades ao objeto nem é relacionado ao exercício das suas funções = Não configura Peculato.

    Uma outra questão:

    Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de

    E) Furto qualificado pela Fraude.

  • Aquela alternativa que vai para o resumo de tão completinha que está, sabe?

  • Questão do tipo resumo!

    A - ERRADO - TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (DO ART.312 AO 327 DO CP).

    B - ERRADO - O OBJETO DEVE O PÚBLICO OU PARTICULAR, SENDO ESTE ÚLTIMO, SOMENTE AQUELE QUE ESTIVAR SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÉM DISSO O CRIME É PRATICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO. NO CASO EM TELA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMETEU O CRIME DE FURTO (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO).

    C - ERRADO - NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP). LOGO, O PARTICULAR PODE CONCORRER, JUNTAMENTE COM O SERVIDOR A UM CRIME FUNCIONAL E A ELE RESPONDER.

    D - ERRADO - " DINHEIRO, VALOR, OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL.

    E - CORRETO -

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''