Trata-se da composição do Patrimônio Líquido (PL).
Conforme a Lei 6.404/76, "o Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".
Segundo o art. 182, § 5, da Lei 6.404/76, "As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição".
Diante do exposto, as cotas em tesouraria comporão, na estrutura do Balanço Patrimonial, o grupo do Patrimônio Líquido. Por fim, podemos eliminar as letras A, C e D.
Gabarito: Letra B.