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ID
182905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Obelix, cidadão regularmente inscrito no cadastro eleitoral, integra o rol de admiradores dos portais de Internet que contêm dados sobre gastos públicos. Ele recebe comunicações quanto a despesas que podem, aparentemente, causar prejuízos ao erário. Em uma das mensagens há informações de que o município de Gaugália irá adquirir dez mil doses da vacina antigripal contra o vírus da gripe aviária. Obelix resolveu averiguar o número de pessoas aptas a receber a vacina e é surpreendido ao identificar que o número total de habitantes do município não atinge seiscentas pessoas. Após obter todos os documentos necessários, inclusive o edital com os termos da licitação a ser realizada, propôs ação popular buscando suspender a compra, dado o prejuízo iminente aos cofres públicos. A liminar é deferida, tendo o Prefeito apresentado contestação, bem como o município, ambos litisconsortes passivos. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que opina pela procedência do pedido apresentado. Não havendo outras provas, é proferida sentença, julgado procedente o pedido anulando-se o ato atacado e condenando os réus nas custas e em honorários advocatícios de dez por cento do valor da causa estipulado em R$ 100.000,00. Obelix requereu a execução do valor dos honorários advocatícios em seu prol.

Nesse contexto, a(o)



Alternativas
Comentários
  • Não tenho certeza, mas acho que essa súmula do STJ pode explicar a questão:

    súm. 345 STJ : "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas."

     

    Bons estudos!

  • Art. 12 da lei 4.717 -" A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". 

  •   § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  • CORRETA LETRA "C". A resposta a essa questão é dada pelo art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8906/94:

    "Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor."

    No caso da questão faltaria legitimidade ao Obelix para executar os honorários de sucumbência.

    Sorte a todos.