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ID
182908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Esculápio, prefeito do município de Persepólis, edita ato de dispensa de licitação sem que a hipótese esteja prevista na lei específica. Cientificado o Ministério Público, este determina a instauração de inquérito policial, vindo o dirigente político, após findo o mandato, transformar-se em réu, em ação penal. Aduz em sua defesa que suas contas foram devidamente aprovadas pela Corte de Contas competente e que, portanto, faltaria justa causa para ação penal. As alegações são rejeitadas e ocorre a prolatação de sentença condenatória a detenção de três anos e multa de cinco salários mínimos.

Analisando esse caso, conclui-se que o crime



Alternativas
Comentários
  • A conduta é prevista como crime no art. 89 da Lei 8.666, verbis

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    A resposta, portanto é a Letra C)

  • trata-se de crime previsto em legislação especial (lei de licitações - 8666/93) e que está fora de local.
  • eu só acrescentaria que a jurisprudência do STJ vêm entendendo que se não houver lesão ao erário, ou prejuízo material o fato é atípico.  " A jurisprudência desta Corte Superior passou a considerar indispensável a presença de doloespecífico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo para a configuração do crime do art. 89 da Lei n.º 8.666 /93 (leading case : APn 480/MG , CORTE ESPECIAL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/Acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 15/06/2012).

  • Cuidado que sobre a exigência do dano ao erário para se consumar o crime do art. 89 há divergência jurisprudencial. O STJ e a 2ª Turma do STF entendem que exige; já a 1ª Turma do STF entende que dispensa, sendo crime formal.

    Fonte: Dizer o Direito