SóProvas


ID
1829281
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, resolução TRESC n. 7.847/2011, são competências do
Tribunal:

I - Processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado.

II - Julgar os recursos interpostos contra atos praticados ou decisões proferidas por Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais ou Comissão Apuradora das Eleições.

III - Assegurar ao servidor público o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional.

IV - Delegar as Secretarias as petições relacionadas a processos e autos restaurados nas Zonas Eleitorais e recebidos pelo do Conselho Nacional de Justiça.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que
    lhe são conferidas por lei:

    I – processar e julgar originariamente:
     

    Linha E os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do
    Estado;

     

    Linha L

    III – julgar os recursos interpostos:
    a) contra atos praticados ou decisões proferidas por Juízes
    Eleitorais, Juntas Eleitorais ou Comissão Apuradora das Eleições;

    b) contra atos ou decisões do Corregedor Regional Eleitoral e
    dos Relatores;
    c) contra decisões proferidas pelos Juízes Auxiliares;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRE-SC 7.847 de 2011).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 20, da citada Resolução, compete ao Tribunal além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei, processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado. Logo, este item está certo.

    Item II) Conforme a alínea "a", do inciso III, do artigo 20, da citada Resolução, compete ao Tribunal além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei, julgar os recursos interpostos contra atos praticados ou decisões proferidas por Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais ou Comissão Apuradora das Eleições. Logo, este item está certo.

    Item III) Este item está errado, pois não há previsão dessa competência no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Logo, não se trata de uma competência do Tribunal.

    Item IV) Este item está errado, pois não há previsão dessa competência no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Logo, não se trata de uma competência do Tribunal.

    GABARITO: LETRA "D".