REGIMENTO INTERNO TRE/SC ATUALIZADO:
Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:
IV – acompanhar e requerer arquivamento de inquéritos policiais;
V – oferecer denúncia e promover a ação penal pública nos processos de competência originária do Tribunal;
VI – apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral;
VII – emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não estiver fixado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e administrativos;
RESPOSTA CERTA: LETRA C.
Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem
prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:
I – assistir às sessões do Tribunal e participar das discussões,
quando não for parte;
II – pedir a palavra para sustentar oralmente seu parecer nos
julgamentos de processos originários ou de recursos;
III – pedir a palavra, a qualquer tempo, pela ordem, para esclarecer dúvida ou equívoco, relacionado a matéria de fato, que possa
influir no julgamento;
IV – acompanhar e requerer arquivamento de inquéritos policiais; (GABARITO)
V – oferecer denúncia e promover a ação penal pública nos
processos de competência originária do Tribunal; (GABARITO)
VI – apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre
matéria eleitoral; (GABARITO)
VII – emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não
estiver fxado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e
administrativos; (GABARITO)
VIII – pedir vista de processos sobre os quais entender que
deva se pronunciar;
IX – participar das audiências necessárias à instrução de processo de competência originária do Tribunal;
X – atuar nas reclamações e representações apresentadas
contra Juízes Eleitorais perante a Corregedoria Regional Eleitoral;
XI – acompanhar, no Tribunal, o exame de urnas, sistemas e
programas eleitorais, opinando sobre o parecer dos peritos;
XII – acompanhar, quando for convidado, diligências ou correi-
ções realizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral;
XIII – atuar perante a Comissão Apuradora das Eleições;
XIV – designar, mediante indicação do Procurador-Geral de
Justiça, membros do Ministério Público Estadual para exercerem as
funções de Promotor Eleitoral;
XV – expedir instruções aos Promotores Eleitorais;
XVI – defender a jurisdição do Tribunal.
Parágrafo único. Quando não atuar como fscal da lei, o Procurador Regional Eleitoral terá os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRE-SC 7.847 de 2011).
Conforme o artigo 32, e seus incisos, da citada Resolução, são atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei, promover a ação penal pública nos processos de competência originária do Tribunal, apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral e emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não estiver fixado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e administrativos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Em consonância com o que foi destacado acima, conclui-se que as atribuições mencionadas pela questão são do Procurador Regional Eleitoral, o que justifica a letra "c" ser o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "C".