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ID
1829284
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acompanhar e requerer arquivamento de inquéritos policiais; oferecer denúncia e promover a ação penal pública nos processos de competência originária do Tribunal; apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral; emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não estiver fixado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e administrativos; são atribuições do:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRE/SC ATUALIZADO:

    Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:

    IV – acompanhar e requerer arquivamento de inquéritos policiais;

    V – oferecer denúncia e promover a ação penal pública nos processos de competência originária do Tribunal;

    VI – apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral;

    VII – emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não estiver fixado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e administrativos;

    RESPOSTA CERTA: LETRA C.

  • O regimento interno do TRE/SC e PR são parecidíssimos. Parece que foi feito um CTRL+C e V.

  • Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem
    prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:


    I – assistir às sessões do Tribunal e participar das discussões,
    quando não for parte;


    II – pedir a palavra para sustentar oralmente seu parecer nos
    julgamentos de processos originários ou de recursos;


    III – pedir a palavra, a qualquer tempo, pela ordem, para esclarecer dúvida ou equívoco, relacionado a matéria de fato, que possa
    influir no julgamento;


    IV – acompanhar e requerer arquivamento de inquéritos policiais; (GABARITO)


    V – oferecer denúncia e promover a ação penal pública nos
    processos de competência originária do Tribunal; (GABARITO)


    VI – apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre
    matéria eleitoral; (GABARITO)


    VII – emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não
    estiver fxado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e
    administrativos; (GABARITO)


    VIII – pedir vista de processos sobre os quais entender que
    deva se pronunciar;


    IX – participar das audiências necessárias à instrução de processo de competência originária do Tribunal;


    X – atuar nas reclamações e representações apresentadas
    contra Juízes Eleitorais perante a Corregedoria Regional Eleitoral;


    XI – acompanhar, no Tribunal, o exame de urnas, sistemas e
    programas eleitorais, opinando sobre o parecer dos peritos;


    XII – acompanhar, quando for convidado, diligências ou correi-
    ções
    realizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral;


    XIII – atuar perante a Comissão Apuradora das Eleições;


    XIV – designar, mediante indicação do Procurador-Geral de
    Justiça, membros do Ministério Público Estadual para exercerem as
    funções de Promotor Eleitoral
    ;


    XV – expedir instruções aos Promotores Eleitorais;


    XVI – defender a jurisdição do Tribunal.


    Parágrafo único. Quando não atuar como fscal da lei, o Procurador Regional Eleitoral terá os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRE-SC 7.847 de 2011).

    Conforme o artigo 32, e seus incisos, da citada Resolução, são atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei, promover a ação penal pública nos processos de competência originária do Tribunal, apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral e emitir parecer, no prazo de cinco dias, quando outro não estiver fixado em lei ou resolução, nos processos contenciosos e administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Em consonância com o que foi destacado acima, conclui-se que as atribuições mencionadas pela questão são do Procurador Regional Eleitoral, o que justifica a letra "c" ser o gabarito em tela.

    GABARITO: LETRA "C".