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ID
1829290
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 8.666, de 21/06/1.993, que Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

A Execução Indireta é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer um dos regimes abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A = 

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

  • Gabarito: letra A.

    O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática. Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”. 

    Fonte: prof. Helbert Almeida.

  • A questão indicada está relacionada com a execução indireta. São apresentadas quatro afirmativas, e o candidato deverá assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção sobre o tema. Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” incorreta. Sobre tal afirmativa, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 186) preconiza que “A lei vigente aboliu o regime da administração contratada, pelo qual a remuneração do contratado correspondia a um percentual sobre o montante da obra. Apesar de adotado do sistema francês, esse regime sempre provocou certa desconfiança por parte da Administração, em virtude das brechas que abria à prática de eventuais abusos. Foi, por isso, levado à extinção pela legislação vigente”.

    Alternativa “B” correta. Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “C” correta. Empreitada por preço unitário: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").

    Alternativa “D” correta. Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 186.