ID 182941 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2010 Provas CESGRANRIO - 2010 - Petrobras - Advogado - Júnior Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Limitada No que diz respeito às sociedades limitadas, tem-se que Alternativas a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. a prestação de serviços não é vedada na contribuição do capital social. o contrato social somente poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade simples. os sócios não serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato social, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital. todos os sócios respondem solidariamente até o prazo de 3(três) anos da data de registro da sociedade pela exata estimação de bens conferidos ao capital social. Responder Comentários Código Civil Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Art. 1.052 CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respodem solidariamente pela integralização. Art. 1059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualuqer título, ainda uqe autorizadas pelo contrato, quando tais lucrs ou quantia se distruírem com prejuízo do capital. A Sociedade Limitada está disciplinada a partir do Art.1052 do nosso Código Civil. Alternativa a): Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Alternativa b): Art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços. Alternativa c): Art. 1.053 Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Alternativa d): Art. 1.059 Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital. Alternativa e): Art. 1.055 § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.Bons estudos!