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ID
182941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito às sociedades limitadas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Art. 1.052 CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respodem solidariamente pela integralização.

    Art. 1059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualuqer título, ainda uqe autorizadas pelo contrato, quando tais lucrs ou quantia se distruírem com prejuízo do capital.

     

  • A Sociedade Limitada está disciplinada a partir do Art.1052 do nosso Código Civil.

     Alternativa a): Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     Alternativa b): Art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     Alternativa c): Art. 1.053 Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     Alternativa d): Art. 1.059 Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

     Alternativa e): Art. 1.055 § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.


    Bons estudos!