a) Artigo 7º, VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos. CORRETA
b) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos. CORRETA
c) Artigo 7º, I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. CORRETA
d) Artigo 7º, § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. INCORRETA
e) Artigo 7º, III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CORRETA