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ID
1829728
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as modalidades de licitação passíveis de serem manejadas pela Administração pública, o pregão vem se mostrando uma alternativa célere, que possibilita relevantes economias para o erário público. No entanto, em razão de seu procedimento diferenciado, alguns objetos não se enquadram no conceito que autoriza a utilização do pregão. Outros objetos, embora pareçam complexos, podem se adequar aos requisitos exigidos pela Lei nº 10.520/2002. Como exemplo, pode-se citar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    características do pregão:

    a)bens e serviço comuns

    b)intervalo mínimo entre o edital e envio das propostas é de 8 dias úteis

    c)inversão nas fases naturais da licitação 

    d)proibição do uso do pregão: 1- contratação de obras e serviços de engenharia 2- locações imobiliárias 3- alienações em geral.


    fonte: manual de direito administrativo, alexandre mazza.

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra A

    De acordo com o decreto 3555

    Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

    Art. 3 § 3o Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a regulamentação específica.

    bons estudos

  • Com elaboração de planta e memorial descritivo? Não vejo isso como um serviço comum. Alguém sabe dizer se tem jurisprudência nesse sentido? Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Alguém pode explicar a (E)?

  • Pregão é sempre do tipo menor preço. Quando a administração quer vender algo, ela quer receber sempre pela maior quantia, logo seriam mais adequados aqui o leilão ou concorrência.

  • Qual é o erro da E e q a A tá certa? Peçam comentário do professor.

  • Alguém sabe informar por que a alternativa E está errada?

  • Essa questão merece comentário do professor!

  • E por que não seria a opção "d"?

  • Pra mim a D está errada em "fixando-se a remuneração de acordo com o desempenho e cumprimento das metas estabelecidas em contrato". O normal é ser fixado um valor, que é pago se o servico for entregue ou nao é pago se houver cancelamento de contrato. Na frase dá a ideia de um espectro.

  • A letra E está errada pq fala em venda de material de informática. O pregão e usado somente para aquisição!

  • a venda de material de informática que tenha sido substituído por equipamentos mais novos, de modo a minimizar os custos de aquisição de novas máquinas. - leilão.

  • CABIMENTO DE PREGÃO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Súmula 257/2010, TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

    O Decreto 5.450/2005 que trata do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA dispõe que:

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    ATENÇÃO: A VEDAÇÃO SE APLICA ÀS OBRAS E NÃO AOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

    O Decreto 3.555/2000 pode causar confusão:

    Art. 5º A licitação na modalidade de PREGÃO não se aplica às contratações de OBRAS E SERVIÇOS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    ATENÇÃO: ESSE DECRETO É ANTERIOR À LEI DO PREGÃO. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a Lei do Pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

    Acredito que o teor da assertiva A se relacione a um serviço de engenharia.

    "Nossa vitória não será por acidente".