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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação
Erro das demais:
B) Errado, a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa NÃO exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte, que pode ser responsabilizado supletivamente.
C) Errado, tem que ser vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
D) Errado, em regra geral, a responsabilidade tributária e feita por lei ordinária, há casos em que se admite a utilização de lei complementar, como é o caso do ICMS (Art. 155, §2 XII b), mas, nesse caso, trata-se de uma exceção prevista na CF.
E) Errado, é de modo expresso
bons estudos
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Letra A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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dúvida:
ver Q1138201.
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica, por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada. (V)
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a) CERTA. De fato, a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa não impede a atribuição de responsabilidade em caráter supletivo ao contribuinte. De acordo com o CTN, a responsabilidade poderá ser excluída ou ter caráter supletivo.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
b) ERRADA. A atribuição de responsabilidade a terceira pessoa PODE excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuir caráter supletivo pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária.
c) ERRADA. O terceiro, a quem a responsabilidade pelo crédito tributário for atribuída, necessita ser pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
d) ERRADA. A responsabilidade é atribuída por meio de lei. Em regra, não há reserva de lei complementar. Logo, a responsabilidade pode ser atribuída por meio de lei ordinária.
e) ERRADA. A atribuição de responsabilidade a terceira pessoa deve ser feita de modo EXPRESSO.
Resposta: Letra A