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ID
1829752
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria que não foi tratada no capítulo que cuida da Interpretação e Integração da Legislação Tributária, mas no capítulo que trata do fato gerador. De acordo com o CTN, essa interpretação deve ser feita abstraindo-se

I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

II. da natureza do seu objeto.

III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.

IV. da natureza dos seus efeitos.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Nos termos do CTN:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos


    Esse artigo ilustra o conteúdo do Princípio do non olet (art. 118, I, do CTN) que, no ordenamento jurídico tributário brasileiro, o princípio do non olet significa que não importa a origem remota do dinheiro do contribuinte e nem se a atividade tributada é ilícita ou imoral.

    bons estudos

  • De acordo com o Art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros (Item II), bem como da natureza do seu objeto (Item III) ou dos seus efeitos (Item IV);

    - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (Item I).

    Resposta: Letra C

  • Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

         

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

         

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.