SóProvas


ID
1829773
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Salvius é advogado e ficou sabendo que o Juiz de Direito de uma pequena Comarca do interior tinha sido promovido. Compareceu ao fórum e apresentou-se ao Escrivão e demais funcionários como sendo o Magistrado designado para assumir a Comarca. Despachou todo o expediente e, valendo-se de guia de levantamento por ele mesmo emitida, sacou R$ 20.000,00 da agência bancária do fórum e, em seguida, abandonou o local. Nesse caso, Salvius cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Complementando 

    A Doutrina entende que esta “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Foco e Fé!! Deus no comando a vitória chegará!

  • No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.

    Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.

     

    Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica

  • Só prática PECULATO quem é FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou o particular em conjunto com o FP e sabendo dessa condição)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Dica: O agente deve praticar algum ato de ofício da função usurpada. O mero fato de se identificar como funcionário público não caracteriza esse crime, mas, sim, a contravenção penal do art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
     

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:
    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • advogado vida loka hahahahaha

  • GABARITO: E

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • gab e

    usurpação de função pública qualificada.

    Não haveria como ser peculato, visto que ele não é funcionário publico,

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem

    >>>> pena de reclusao, se o agente auferir vantagem

  • Lembrando que NÃO há modalidade CULPOSA. Deem uma olhada na Q878648.

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas para averiguar qual o crime que Salvius praticou:


    a) ERRADA.      O crime de peculato mediante erro de outrem nada tem a ver com o fato descrito na questão, que significa apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP. Poderia o aluno confundir o peculato mediante erro de outrem com usurpação de função pública, porém no peculato o sujeito ativo é funcionário público, já na usurpação, o sujeito ativo é o particular.


    b) ERRADA. O crime de peculato nada tem a ver com o fato descrito na questão, o qual significa apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


    c) ERRADA. No fato narrado percebe-se que houve o delito de usurpação de função pública qualificada pelo fato de ter auferido vantagem, de modo que a pena fica de reclusão de dois a cinco anos e multa. Não há que se falar em peculato, não tem a ver com o fato descrito na questão, pois o peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


    d) ERRADA. O crime de exploração de prestígio pressupõe solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de acordo com o art. 357 do CP.


    e) CORRETA. O crime praticado por Savius é o crime de usurpação de função pública na forma qualificada, vez que ele usurpou (assumiu indevidamente) uma atividade pública, e como ainda auferiu vantagem, torna-se qualificada, conforme art. 328, §único do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (=USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO - E

    Para os colegas que tiveram dúvidas:

    Na USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA O INDIVÍDUO NÃO SOMENTE SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS PRATICA UM ATO INERENTR AO CARGO.

  • CORRETA:

    e) usurpação de função pública qualificada.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 Usurpar o exercício de função pública:    

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    O advogado, Salvius, praticou, sem legitimidade, atos de ofício no serviço público sem deter a condição de funcionário público (art. 328, Caput) e, ainda, beneficiou-se auferindo vantagem (Parágrafo único - qualificadora)

    Incorretas:

    a) peculato mediante erro de outrem.

    b) peculato.

    c) usurpação de função pública e de peculato.

    d) exploração de prestígio.

    As alternativa a e b estão incorretas, pois, para se cometer tais crimes o agente deve ser funcionário público, o que não é o caso do advogado citado na questão.

    A alternativa c está incorreta, pois não concurso de crimes, e sim, a qualificadora descrita no parágrafo único do art. 328.

    A alternativa d trata de exploração de prestígio (art. 357) o que não tem nada a ver com o descrito no enunciado.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    ·        juiz,

    ·        jurado,

    ·        órgão do Ministério Público,

    ·        funcionário de justiça,

    ·        perito,

    ·        tradutor,

    ·        intérprete ou

    ·        testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.