-
NBC TA 230
Item I
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis
Item II
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
O que está no item é o conceito de documentação de auditoria.
-
Gabarito: C
Complementando:
NBC TA 230 - Documentacao da Auditoria
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de
auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente
também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).
Sobre o Item III a documentação de auditoria NÃO pode substituir os registros contábeis!!
Bons Estudos!!
-
Item I está correto: o item 5 da norma dispõe que o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça (i) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e (ii) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Item II está errado: o arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
Item III está errado: o item A3 da norma dispõe o auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade
-
Quanto ao item I:
O objetivo do auditor é o descrito no item, Todavia, o objetivo da auditoria é assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
Está correto o raciocinio?
-
É Gustavo, também iria por aí. Mas na verdade como se trata de auditoria interna o objetivo compreenderia os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Com certeza o objetivo da auditoria não é preparar documentação. Faltou a FCC contextualizar.
Quanto ao item II, difícil dizer que está errado, está correto quando dizem que o conceito é de documentação mas a palavra compreender pode ser interpretado como incluir.
Compreender: Abarcar em si mesmo; carregar em sua essência; incluir ou abranger-se:
Enfim questão muito mal elaborada.
-
Questão mal formulada.
quando usamos a NBC TA 230, estamos diante de norma referente à auditoria externa. A questão é bem clara que se trata de auditoria interna. Devemos, portanto, fazer uso da NBC TI 01.
Bons estudos.
-
Papel de trabalho é o registro de procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.
Conceito trocado.
-
I. O objetivo do Auditor Interno é preparar documentação que forneça registro suficiente do embasamento do seu relatório. Item certo.
5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
II. Arquivo de auditoria compreende o registro de procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor. Item errado. 6. Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
III. A documentação de auditoria pode substituir os registros contábeis da entidade. Item errado.
A3. [...] O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
-
Resolução:
Item I – Foi considerado correto, mas ficaria melhor se fosse escrito assim: “O objetivo do Auditor Interno, ao elaborar os papeis de trabalho, é preparar documentação que forneça registro suficiente do embasamento do seu relatório
Item II – Errado. A confusão entre os conceitos de documentação e arquivo de auditoria.
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
Item III – Errado. A documentação é propriedade do auditor, logo não será utilizada pela entidade.
Resposta C
-
Em resumo:
Documentação de auditoria - registro dos procedimentos, evidências e conclusões.
Arquivo de auditoria - uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento dos registros da documentação de trabalho.