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ID
183019
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos delitos do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor

Alternativas
Comentários
  • A referida penalidade é sempre aplicada ao reincidente nos crimes previstos no CTB. Nesse sentido

    CTB, Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

  • Alternativa A - Errada

    Art. 293 CTB § 2º. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Alternativa B - Errada Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Alternativa C - Correta

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Alternativa D e E - Erradas

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
     

  • A questão é complexa já que exige o conhecimento de minúcias de alguns artigos do CTB, ou melhor, das disposições gerais dos crimes de trânsito no CTB.
    a) Alternativa incorreta. O art. 293, 2 do CTB diz que a “penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação não se inicia enquanto o condenado estiver recolhido em estabelecimento prisional”;
    b) Alternativa incorreta. A penalidade de suspensão é aplicada, para além do art. 306, a inúmeros crimes em espécie do CTB, O preceito secundário do tipo indica quando a penalidade é principal, isolada ou cumulativa, v.g. arts. 302, 303, 308...;
    c) Alternativa correta. Ao réu reincidente será obrigatoriamente aplicada a penalidade de suspensão. É o que indica o art. 296 do CTB;
    d) Alternativa incorreta. Essa é a disposição. 55 do CP. Ou seja, a interdição temporária do direito para dirigir veículo do art. 47, III do CP, terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída;
    e) Alternativa incorreta. O art. 293 CTB indica que a penalidade de suspensão tem duração mínima de 2 meses e máxima de 5 anos.
  • Discordo do gabarito...alguém pode me dar uma luz???

    A questão fala em "...penalidade de suspensão ou proibição de se obter..."  
    Não acho que a letra C esteja certa, pois o art. 296 só faz menção a "suspensão":
    Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
     

  • Achei pertinente a observação do colega. A lei disse menos do que deveria dizer. Pra incluir a proibição de obter a CNH deveria ser feita uma interpretação extensiva da norma penal, em prejuízo do réu, e isso não se afigura possível para a doutrina majoritária e para o STJ.

    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO PRÓXIMO A FAIXA DE PEDESTRES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A causa de aumento prevista no art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro só pode ser aplicada se o homicídio culposo ocorreu na faixa de pedestres ou na calçada, pouco importando, para sua incidência, que tenha ocorrido há poucos metros dela, uma vez que o direito penal não admite interpretação extensiva em prejuízo do réu. 2. Ordem concedida para afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, II, da Lei 9.503/97. HABEAS CORPUS Nº 164.467 - AC (2010/0040295-4
  • Comentário: a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor não é cumprida concomitante à pena de prisão, pois, segundo a regra do art. 293, §3º da Lei nº 9503/97, só começa a ser executada após o cumprimento da pena privativa de liberdade.
    A pena de suspensão ou proibição de obter permissão para  conduzir veículo automotor, aplica-se a diversos crimes de trânsito e não apenas ao crime de embriaguez ao volante.
    Segundo o disposto no art. 293 da lei em referência,a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
    Resposta: (C)
     
  • gaba C

     

    Suspensão

    Duração de 2 meses a 5 anos 

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