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ID
1830229
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A logística reversa prevê um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a garantir a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada, independentemente do serviço público de limpeza. Dentre os produtos que já são obrigados a adotar a logística reversa, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Sistemas Implantados

    Embalagens de Agrotóxicos
    Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc)
    Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes
    Pilhas e Baterias
    Pneus
    Fonte: Site do MMA.


  • Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.



    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

    II - pilhas e baterias;

    III - pneus;

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.